Até o presente momento, a ASDS não recebeu qualquer resposta referente à exigência feita para que os servidores em "desvio de função" sejam retirados do Quadro da Guarda civil Municipal de Ilhéus e, devolvidos aos quadros dos setores para os quais foram contratados.
Segundo o Presidente da ASDS, Luciano Campelo, a Assessoria Jurídica da Entidade já está devidamente municiada para ajuizar as ações cabíveis a fim de garantir o cumprimento da Lei.
Campelo afirma ser lamentável ter que tomar este tipo de atitude para garantir a eficácia legal dos princípios jurídicos que, conforme determina a Constituição Federal, norteiam a Administração Pública.
É uma vergonha que nossos governantes, a todo momento, por ato ou omissão, transgridam a legislação vigente com o objetivo escuso de favorecer a si e/ou a outrem em detrimento da vontade e do benefício da coletividade.
Segundo o Presidente da ASDS, Luciano Campelo, a Assessoria Jurídica da Entidade já está devidamente municiada para ajuizar as ações cabíveis a fim de garantir o cumprimento da Lei.
Campelo afirma ser lamentável ter que tomar este tipo de atitude para garantir a eficácia legal dos princípios jurídicos que, conforme determina a Constituição Federal, norteiam a Administração Pública.
É uma vergonha que nossos governantes, a todo momento, por ato ou omissão, transgridam a legislação vigente com o objetivo escuso de favorecer a si e/ou a outrem em detrimento da vontade e do benefício da coletividade.
Dirigentes, Associados e Simpatizantes da ASDS
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