A Diretoria da ASDS, através do seu blog institucional (Blog ASDS), a partir desta data (19/02/2011), em cumprimento de objetivos institucionais dispostos em seu Estatuto, passa a disponibilizar um formulário para que qualquer pessoa possa fazer qualquer denúncia a quem quer que seja, sem que para isso precise se identificar.
A ASDS fará uma investigação preliminar ou mais detalhada (a depender do caso) dos fatos e das pessoas denunciadas, sendo os resultados e possíveis provas adquiridas encaminhadas às autoridades competentes