terça-feira, 18 de maio de 2010

GMs são isentos de taxas para aquisição de armas de fogo

Guardas Municipais, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 11 da Lei Federal 10826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento),  são isentos do pagamento de taxas de:
  1. registro de arma de fogo;
  2. renovação de registro de arma de fogo;
  3. expedição de segunda via de registro de arma de fogo;
  4. expedição de porte federal de arma de fogo;
  5. renovação de porte federal de arma de fogo;
  6. expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.

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