JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO EX-PREFEITO JABES RIBEIRO
Por: Agencia de Notícias ASDS
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O curioso é que a data de entrada da Ação Judicial consta como 21/06/2007 e a decisão liminar havia sido proferida em 11/01/2008, mas só foi publicada em 22/08/2008 e, novamente publicada em 28/04/2010.
Confira o teor do despacho:
Decisão: FINAL ... Em face do exposto, hei por bem deferir a liminar pleiteada, para determinar: a - a indisponibilidade dos bens dos Demandados, até o limite da lesão praticada contra o erário público municipal e deninciada nos presentes autos no valor total de R$1.590.720,48, conforme demonstrativo de débito de fls 68/75 para garantir o ressarcimento do dano. b- que seja oficiado aos Cartórios de Registro de Imóveis de Ilhéus e à Corregedoria Geral de Justiça para que oficie aos demais Cartórios de Registro de imóveis do Estado da Bahia sobre essa medida que culminou com a indisponibilidade de bens do requerido; c- que seja oficiado ao Detran, para que informe os veículos pertencentes ao réu e providencie o registro de sua indisponibilidade, até o limite do valor disposto nesta liminar. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente ação. Conste-se no mandado as advertências pertinentes e prazo para efetuar, querendo, defesa. Intimações necessárias. Notifique-se o MP.
Importante citar que a Juíza de Direito, Drª Luciana Ariranha Setubal, não se encontra mais na Comarca de Ilhéus e que outro processo de Nº 0006581-57.2007.805.0103 tramita na mesma vara judicial com decisão liminar idêntica. Os processos não correm em segredo de justiça, portanto qualquer pessoa pode acompanhar sua movimentação através do site do Tribunal de Justiça da Bahia: www.tjba.jus.br
Fica a indagação: Por que o processo judicial onde consta o poderoso Jabes Ribeiro como RÉU tramita tão lentamente??? Utilize o espaço "comentários" para exprimir sua opinião.
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