A Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial foi criada pela Lei 8620, de 18 de julho de 2003, com a finalidade precípua de “coordenar as políticas municipais na área de segurança, em conjunto com o Estado e a União, visando reduzir o índice de criminalidade no Município de Belo Horizonte”.
Reza o art. 2º da Lei 8620 que “compete à Secretaria no âmbito das políticas de segurança no Município:
a) planejar a operacionalidade das políticas de segurança no âmbito do município, com vistas à redução da criminalidade;
b) viabilizar o entrosamento do Poder Público Municipal com os órgãos de segurança de outros níveis federativos que atuem em Belo Horizonte;
entre outras atribuições.
No âmbito específico das Políticas de Segurança, determina ainda a lei que cabe à Secretaria:
a) financiar estudos e desenvolver projetos voltados à segurança, em parceria com a comunidade, órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
b) planejar a operacionalidade das políticas públicas de segurança social, em conjunto com órgãos municipais, visando à diminuição da criminalidade;
c) formular e aplicar, diretamente ou em colaboração com órgãos municipais, métodos preventivos para reduzir a violência e a sensação de insegurança”.
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