quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Aposentadoria Especial está gartantida aos policiais civis

Aposentadoria Especial:
vitória da categoria

Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF),
Lei 51/85 está em pleno vigor

Depois de muita luta da COBRAPOL - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - juntamente com os sindicatos do Brasil que a compõem, o Sindpoc tem a honra de comunicar a toda a categoria da Polícia Civil que a Lei 51/85 está em pleno vigor, diz o STF. 

O ministro Gilmar Mendes decidiu que a Lei complementar 51/85 (a mesma que os governadores e o próprio presidente Lula dizia que não foi recepcionada pela constituição federal e pela emenda 20) está em plena vigência.

Todo policial civil do Brasil pode se aposentar com base na legislação citada, desde 1985. Com isso encerra-se a polêmica. A lei existe e está em vigor. Deve ser aplicada em todo território nacional.

Vitória da categoria, comemora Marcos Maurício

De acordo com Marcos Maurício, presidente do Sindpoc em exercício, essa é uma vitória da categoria que se mobilizou nacionalmente em torno da PEC 446/300 e a PLP 554. “A partir de agora os policiais civis de todo o Brasil pode se aposentar aos 30 anos de serviço, independentemente de idade com proventos integrais”, assinala Marcos Maurício, acrescentando, “desde que tenham 20 anos de atividade policial”. 

O acolhimento da Lei 51/85 é mais uma vitória para a classe dos policiais civis brasileiros.

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