quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos dia 11

 Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos dia 11

Criado através da lei nº 8.078 de 1990, o Código de Defesa do Consumidor trouxe avanço nas práticas de proteção nas relações de compra e venda e de prestação de serviço que antes eram regulamentadas, com base no Código Civil da época, presumindo igualdade entre as partes.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) comemora 20 anos de sancionado, no próximo dia 11. Essa ferramenta, que regula as relações de consumo, foi criada através da Lei nº 8.078 de 1990 para minimizar a situação de vulnerabilidade em que se encontram os consumidores em relação aos fornecedores de bens e serviços, estabelecendo direitos e trazendo à população uma Política Nacional das Relações de Consumo. 

Respeito à dignidade, saúde e segurança, a proteção dos interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo são os princípios dessa Política Nacional, que vem se concretizando com apoio de instrumentos como as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, os Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas, as Associações de Defesa do Consumidor, os Procons estaduais e municipais, entre outros.

O CDC significou um avanço na proteção das relações de compra e venda e de prestação de serviço que antes eram regulamentadas, com base no Código Civil da época, presumindo igualdade entre as partes. “Isso significa dizer que o Direito tratava igualmente, por exemplo, a compra e venda de um carro entre dois vizinhos e a compra e venda de um carro entre uma pessoa qualquer e uma grande montadora de automóveis. Ser tratado de forma equiparada a uma grande empresa dificultava consideravelmente a defesa dos direitos. Com o CDC isso mudou e o mais frágil da relação passou a ter mais ferramentas para exigir tratamento digno e equitativo”, destacou o coordenador técnico do Procon-Ba, Pedro Lepikson.

Segundo ele, nesses 20 anos de existência, o CDC se consolidou no Brasil e se tornou referência em termos de legislação que consubstancia o princípio da isonomia, ou seja, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”. As entidades de defesa do consumidor organizam-se melhor a cada dia e já ocupam as pautas das grandes empresas; os fornecedores passaram a responder mais amplamente pelos danos causados aos consumidores; a tutela coletiva ficou mais acessível e adequada, permitindo melhor enfrentamento aos problemas do mercado de consumo. Além disso, o acesso à justiça especializada em relações de consumo foi viabilizado e, atualmente, o CDC brasileiro vem servindo de molde para que se elabore um futuro Código de Defesa dos Consumidores do Mercosul.

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