quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Vereadores interpõem recurso contra ato do presidente da Câmara

Vereadores interpõem recurso contra ato do presidente da Câmara
Reunião na Câmara de Vereadores
Crédito: Ascom

Os vereadores Aldemir Santos Almeida, Alcides Kruschewsky e Paulo Carqueija ingressaram com recurso contra irregularidades praticadas pelo presidente Jailson Nascimento. “A ilegalidade foi cometida durante a sessão ocorrida em 1º deste mês, que examinou o veto do prefeito às emendas ao projeto de lei 022/2010, que regulamenta a guarda municipal”.

Segundo os vereadores, Jailson Nascimento agiu de forma imprevidente ao não resistir às pressões feitas por membros da guarda municipal e do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos (Sinsepi), “ao acatar emendas (informais) no sentido de majorar os salários dos servidores. Não é função da Câmara propor aumento de salário de servidores, até porque está explícito no artigo 54 da Lei Orgânica: “São de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou aumento de sua remuneração”, afirmam.

Esclarecem que “o projeto de lei que trata do regulamento da guarda municipal foi elaborado de forma transparente, com a participação de representantes da Câmara, dos servidores, inclusive dos guardas. Entretanto, após discussões e acordos, já com o projeto na Câmara, foram feitas alterações no artigo 69, criando aumentos cujo impacto foi estudado por técnicos do governo, que concluíram serem inviáveis para o município”.

De acordo com o aumento aprovado, 58 guardas municipais tiveram seus salários alterados, muitos em cerca de mais de 320%, percebendo mais dos que os médicos do Samu, professores, diretores de colégios, procuradores jurídicos, dentre outras categorias. Com a reclassificação, alguns guardas da classe II que hoje percebem salários que chegam a R$ 1.422,13 (por exemplo), passam para a classe VI, com R$ 4.529,17. Com isso, o impacto na folha de pagamento desses 58 guardas chega a cerca de R$ 90 mil por mês.

O secretário da Administração, Antonio Bezerra, informa que recentemente o município concluiu duas negociações com a APPI-APLB-Sindicato e o Sinsepi, concedendo reposição salarial com base no INPC em mais de 5%, além de aumento real no ticket alimentação, que passou de 53,00 para R$ R$ 116,00, o que impactou a folha de pagamento em mais de R$ 300 mil mensais.

Irregularidades determinaram o veto – Bezerra disse que “diante da descaracterização do projeto, não houve alternativa ao município senão vetar as emendas ilegais propostas pelo Sinsepi. Ao apreciar o veto, novas irregularidades foram cometidas, por não obedecer ao regimento interno do legislativo, viciando o processo.  Para sanar os erros, os vereadores requerem uma nova apreciação pelo plenário, com a finalidade de corrigir as irregularidades.

Esclarecem os vereadores, que de acordo com o artigo 184, V, do regimento, que explicita ser a votação nominal no casa de apreciação do veto. O regimento também não foi respeitado em seu artigo 182, § 2º, que estabelece o voto nominal. “Ao invés de ser chamado cada vereador para dizer como votaria, se aprovaria ou não o veto do prefeito, o presidente utilizou o sistema simbólico, pedindo simplesmente que continuassem como estivessem caso não concordassem com o veto”, relataram.

A procuradoria jurídica do município considera que houve violação à Constituição Federal quando o ato do presidente da mesa diretora, ao acatar as emendas, usurpou a competência do executivo, contrariando o artigo 2º da lei magna, que “diz serem os poderes harmônicos, mas autônomos. A letra “a”, inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição dá exclusividade ao executivo na “criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”.

O recurso deve ser apreciado pela comissão de legislação e justiça e encaminhado ao plenário para votação. Caso seja mantida a decisão o governo deve acionar o judiciário para garantir o cumprimento do processo legal. O prefeito explica que “não faz parte da democracia se privilegiar uma categoria em detrimento da coletividade”.

Nenhum comentário: