PF diz que guardas municipais ou agentes de trânsito de Pernambuco não têm direito de portar arma
Após um agente da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) ser baleado durante uma abordagem, nesta segunda-feira (20), a Polícia Federal (PF) publicou uma nota sobre o uso de arma de fogo por membros do órgão. Segundo a PF, nenhum guarda municipal ou agente de companhia de trânsito de Pernambuco tem o direito de portar arma em serviço ou fora dele, mesmo que tal armamento seja patrimônio da prefeitura. Portar arma é crime passivo de prisão. Dependendo do calibre, as penas variam de dois a seis anos de reclusão.
O caso aconteceu durante uma abordagem de rotina. O motoqueiro Rosivaldo Lira de Souza, de 30 anos, se desentendeu com os agentes. Na confusão, segundo Rosivaldo, a arma de um dos agentes caiu e ele efetuou o disparo. Ele foi preso e encaminhado para o Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP). Ferido na perna, o agente Welington dos Santos Ferreira, 42 anos, foi socorrido para o Hospital da Restauração.
A PF esclareceu que as guardas municipais das capitais dos estados e municípios, dependendo da quantidade de habitantes previstos em lei, poderão portar arma de fogo e ter o direito de usufruir de porte funcional com validade de dois anos. “Tal arma será comprada com autorização expressa do Exército, passando a ser carga da respectiva prefeitura. Para que tal regra passe a ser regulamentada é necessário que a prefeitura interessada possa celebrar um convênio com a Polícia Federal, a fim de tomar conhecimento de uma série de medidas protocolares que devem ser implementadas”, segundo a nota.
As medidas para que as armas possam ser usadas são: curso de formação em estabelecimento de ensino de atividade policial com grade curricular estabelecida pelo Ministério da Justiça; mecanismo de fiscalização (Ouvidoria); controle interno (Corregedoria); previsão de reciclagem dos agentes; previsão de acompanhamento psicológico.
Após firmar o convênio, que é analisado pela Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas (DARM) da PF em Brasília, o Superintendente Regional concede que os integrantes das guardas possam obter o porte funcional. De acordo com a PF, apesar de algumas prefeituras pernambucanas terem dado entrada em seus processos para firmarem tal convênio, nenhuma delas, em todo o estado, teve o seu pedido deferido ou aprovado. Com isso, nem os agentes de trânsito ou da guarda municipal nos municípios de Pernambuco têm direito de portar arma de fogo.
A PF afirmou que manteve várias vezes contatos com alguns integrantes dessas corporações e enviou expedientes esclarecendo e alertando sobre a gravidade da situação. “Ficou detectado que vários funcionários das aludidas entidades, estão andando armados sem a devida formação profissional ou habilidade para manusear o equipamento”, segundo a nota.
Resposta - A Prefeitura do Recife divulgou uma nota afirmando estar prestando assistência ao agente baleado e comentando a questão do porte de arma. “A Guarda Municipal do Recife esclarece que o agente integra o quadro de servidores do órgão, que possui o porte de arma coorporativo, de acordo com a Lei Federal 5.123/2004. As armas da Guarda Municipal do Recife são registradas nos órgãos competentes e os guardas que dispõem desse equipamento são devidamente treinados para manuseá-lo”.
* Fonte: PERNAMBUCO.COM
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