quarta-feira, 22 de junho de 2011

PF diz que guardas municipais ou agentes de trânsito de Pernambuco não têm direito de portar arma

PF diz que guardas municipais ou agentes de trânsito de Pernambuco não têm direito de portar arma


Após um agente da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) ser baleado durante uma abordagem, nesta segunda-feira (20), a Polícia Federal (PF) publicou uma nota sobre o uso de arma de fogo por membros do órgão. Segundo a PF, nenhum guarda municipal ou agente de companhia de trânsito de Pernambuco tem o direito de portar arma em serviço ou fora dele, mesmo que tal armamento seja patrimônio da prefeitura. Portar arma é crime passivo de prisão. Dependendo do calibre, as penas variam de dois a seis anos de reclusão.

O caso aconteceu durante uma abordagem de rotina. O motoqueiro Rosivaldo Lira de Souza, de 30 anos, se desentendeu com os agentes. Na confusão, segundo Rosivaldo, a arma de um dos agentes caiu e ele efetuou o disparo. Ele foi preso e encaminhado para o Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP). Ferido na perna, o agente Welington dos Santos Ferreira, 42 anos, foi socorrido para o Hospital da Restauração.

A PF esclareceu que as guardas municipais das capitais dos estados e municípios, dependendo da quantidade de habitantes previstos em lei, poderão portar arma de fogo e ter o direito de usufruir de porte funcional com validade de dois anos. “Tal arma será comprada com autorização expressa do Exército, passando a ser carga da respectiva prefeitura. Para que tal regra passe a ser regulamentada é necessário que a prefeitura interessada possa celebrar um convênio com a Polícia Federal, a fim de tomar conhecimento de uma série de medidas protocolares que devem ser implementadas”, segundo a nota.

As medidas para que as armas possam ser usadas são: curso de formação em estabelecimento de ensino de atividade policial com grade curricular estabelecida pelo Ministério da Justiça; mecanismo de fiscalização (Ouvidoria); controle interno (Corregedoria); previsão de reciclagem dos agentes; previsão de acompanhamento psicológico.

Após firmar o convênio, que é analisado pela Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas (DARM) da PF em Brasília, o Superintendente Regional concede que os integrantes das guardas possam obter o porte funcional. De acordo com a PF, apesar de algumas prefeituras pernambucanas terem dado entrada em seus processos para firmarem tal convênio, nenhuma delas, em todo o estado, teve o seu pedido deferido ou aprovado. Com isso, nem os agentes de trânsito ou da guarda municipal nos municípios de Pernambuco têm direito de portar arma de fogo.

A PF afirmou que manteve várias vezes contatos com alguns integrantes dessas corporações e enviou expedientes esclarecendo e alertando sobre a gravidade da situação. “Ficou detectado que vários funcionários das aludidas entidades, estão andando armados sem a devida formação profissional ou habilidade para manusear o equipamento”, segundo a nota.

Resposta - A Prefeitura do Recife divulgou uma nota afirmando estar prestando assistência ao agente baleado e comentando a questão do porte de arma. “A Guarda Municipal do Recife esclarece que o agente integra o quadro de servidores do órgão, que possui o porte de arma coorporativo, de acordo com a Lei Federal 5.123/2004. As armas da Guarda Municipal do Recife são registradas nos órgãos competentes e os guardas que dispõem desse equipamento são devidamente treinados para manuseá-lo”.


* Fonte: PERNAMBUCO.COM

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