sábado, 4 de junho de 2011

RECEITA FEDERAL DO BRASIL DIZ QUE NÃO EMITIRÁ MAIS CARTÃO PLÁSTICO DE CPF

RECEITA FEDERAL DO BRASIL DIZ QUE NÃO EMITIRÁ MAIS CARTÃO PLÁSTICO DE CPF

Adeus ao plástico no CPF
Informação foi divulgada pelo Fisco nesta quinta-feira (2). A partir de agora, órgão emitirá apenas comprovante de inscrição no CPF
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A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (2), que, a partir da próxima segunda-feira (6), deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o comprovante de inscrição no CPF.
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O comprovante é gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet, informou o Fisco.
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A Receita informou que órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro de pessoas físicas.
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A comprovação de inscrição no CPF, ainda de acordo com o órgão, pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
  • Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
  • Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partr da página da Receita Federal na Internet;
  • Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O cidadão pode ainda imprimir a segunda via de seu comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da Receita na internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via internet também.
* Postagem reproduzida do Blog Iguaí o Santo

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