UESC realizará processo seletivo para Assistente de Atividade Administrativa com salário de R$ 1.045,78
A Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) realizará seleção pública para preenchimento de vagas na função de assistente de atividade administrativa, para a qual é exigido nível médio (antigo 2º grau). A reitora em exercício, Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro, divulgou o Edital Nº 063, que define os procedimentos de inscrição, provas e demais providências. O prazo para inscrições será de 20 a 30 de julho de 2011, até às 16 horas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.uesc.br.
As provas serão aplicadas em data, locais e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.uesc.br. A contratação será feita pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, com 40 horas de trabalho semanais e a remuneração mensal será de, aproximadamente, R$ 1.045,78.
As provas serão aplicadas em data, locais e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.uesc.br. A contratação será feita pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, com 40 horas de trabalho semanais e a remuneração mensal será de, aproximadamente, R$ 1.045,78.
Veja abaixo a íntegra do edital:
EDITAL UESC Nº 063
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), na forma do art. 14, inciso I, do Decreto N° 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no Decreto nº 11.571, de 3 de junho de 2009, nos artigos 252 a 255 da Lei nº. 6.677, de 26 de setembro de 1994, com alterações introduzidas pelas Leis n.º 7.992, de 28 de dezembro de 2001, e nº 8.889, de 1 de dezembro de 2003, na a Instrução Normativa SAEB n.º 009, de 09.05.2008, bem nos termos da Resolução COPE n.º 099/2009, consoante as normas contidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado cujas inscrições são abertas pelo presente Edital objetiva contratação de pessoal para a função de assistente de atividade administrativa (Nível Médio), conforme anexo I, para o exercício profissional nos cursos de Graduação desta Universidade;
1.2 A contratação será pelo prazo fixado no anexo I, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, com possibilidade de renovação, a critério da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação;
1.3 As inscrições são reservadas a candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e se constituirá de Prova de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa e Informática) e de Prova Prática, conforme anexo I.
1.4.1 Os respectivos conteúdos programáticos constam no Anexo II deste Edital.
1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado da Bahia, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da UESC.
1.6 Ocorrendo vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitando-se a ordem de classificação.
1.7 O candidato convocado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será contratado de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) possuir nível médio completo;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
f) ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição;
g) não ter registro de antecedentes criminais;
h) não ocupar outro cargo ou exercer função pública ou emprego na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, salvo naqueles casos de acumulação previstos na Constituição Federal;
i) não ter sido punido por alguma falta com pena de demissão de cargo ocupado ou função exercida anteriormente no serviço público, nas esferas federal, estadual, distrital, ou municipal.
1.8 O Regime de Trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração mensal será de, aproximadamente, R$ 1.045,78 (um mil, quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas a partir do dia 20 de junho de 2011 até às 16:00h do dia 30 de junho de 2011, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.uesc.br, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:
2.1.1 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
2.1.2 - Pagar a taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (Trinta reais) através de depósito identificado em favor da UESC, Banco do Brasil, agência 3832-6, conta Nº 991223-1 (ba scu uesc concurso público).
2.1.3 – O candidato deverá encaminhar até o dia 01 de julho de 2011 (data de postagem), através de correspondência registrada, os comprovantes de depósito (original) e de envio de dados para o seguinte endereço:
Gerência de Seleção e Orientação – GESEOR
Rodovia BR 415, Ilhéus/Itabuna, Km 16, bairro do Salobrinho, CEP 45662-900, Ilhéus, Bahia.
2.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente em dinheiro.
2.3 - Somente será confirmada a inscrição do candidato após recebimento dos documentos descritos no item 2.1.3.
2.4 – Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição será devolvida.
2.5 – A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6 – A UESC não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.7 – As inscrições serão homologadas pela Comissão Permanente de Seleção e Orientação – COPESEL, após conferência e numeração de toda documentação exigida e entregue pelos candidatos.
2.8 – Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.
2.9 – O candidato que, no período de aplicação da Prova, se enquadre na condição de portador de deficiência motora ou visual, que demande condições especiais, deverá preencher o campo específico constante do formulário de inscrição on line.
3 - DA SELEÇÃO
3.1. As provas teóricas terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas por questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta e apenas uma correta.
3.2. As provas serão aplicadas em data, locais e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Estado da Bahia e no endereço eletrônico www.uesc.br.
3.3. Serão convocados para a realização da prova prática (anexo I), os candidatos aprovados na prova teórica.
3.4. Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgada para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
3.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e, obrigatoriamente, do documento de identidade original, com o qual se inscreveu, contendo foto, e o respectivo comprovante de inscrição.
3.6. A duração da Prova Teórica será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O candidato somente poderá entregar a prova após 60 (sessenta) minutos do seu início.
3.7. A prova prática terá sua duração definida pela banca examinadora, e consistirá e digitação de um texto contendo formatação de espaço, margens, parágrafos, tipo de fonte (arial, times new Roman etc), destaques em negrito, italic, sublinhado etc. Na avaliação, serão considerados os toques líquidos realizados pelo candidato e a formatação do texto.
3.8 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato a utilização de materiais de consulta, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico bem como o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular e, ainda, portar arma de qualquer tipo, mesmo com a devida autorização.
3.9 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas pelo candidato e o não comparecimento por qualquer motivo, caracterizará sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1. A Prova Teórica será avaliada na escala de zero a dez pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinco. Os candidatos não habilitados serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
4.2 A prova prática será avaliada na escala de zero a dez pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.
4.3. A nota final do candidato será a da média ponderada da prova teórica, com peso um e da prova prática, com peso dois.
4.4 - Os candidatos serão habilitados de acordo com o cargo escolhido e por ordem decrescente da Nota Final.
4.5 - Em caso de empate na Nota Final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior nota na prova prática;
b) tiver maior idade (Lei Federal Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003).
4.6 – Após a aplicação dos critérios estabelecidos no item anterior, persistindo o empate, a nomeação se dará mediante sorteio, em ato público para o qual esses candidatos serão convocados.
4.7 - Na publicação dos resultados do Processo Seletivo, constará apenas a classificação dos candidatos habilitados.
4.8 – Os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Estado e na UESC, através do site www.uesc.br.
5. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO
5.1. Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) deixar de atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
b) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização das provas;
c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
e) estiver portando armas, mesmo que possua porte legal;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
g) comunicar-se com outro candidato, utilizando meios ilícitos durante a realização da prova ou praticar atos contrários às normas disciplinares determinadas para o Processo; ou
h) agir com descortesia ou tratar incorretamente Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes, bem como qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso quanto ao gabarito da prova teórica do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 3 (três) dias úteis após sua publicação no site www.uesc.br.
6.2. O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher, pessoalmente, formulário padrão disponibilizado no Protocolo Geral da UESC.
6.3. Cada recurso deverá ser apresentado devidamente justificado e com especificações do evento a que se refere.
6.4. Não será aceito recurso:
a) sem identificação (nome) do requerente;
b) sem observância dos requisitos referidos nos itens 6.2 e 6.3 acima;
c) apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso de forma coletiva;
d) apresentado fora do prazo;
e) apresentado de forma diferente do que especifica o presente edital;
f) sem assinatura.
6.5. O resultado da análise de cada recurso será divulgado no site www.uesc.br.
6.6. Não caberá recurso quanto às notas da prova prática.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de residência;
c) certidão negativa de antecedentes criminais;
d) laudo médico expedido por Médico do Trabalho, atestando a aptidão física e mental do candidato, após a realização da perícia;
e) certificado de conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente;
f) declaração de não acumulação de cargos, ou funções públicas.
7.2. O candidato convocado que não apresentar os documentos enumerados no item 7.1 no prazo de 8 (oito) dias, perderá o direito à contratação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - As despesas decorrentes da participação nas provas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta do próprio candidato.
8.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de acordo com a disponibilidade orçamentária, a exclusiva necessidade do serviço, o interesse e a conveniência da Administração.
8.3 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado da Bahia.
8.4 - O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.5 - Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será esclarecida em Edital ou aviso a ser publicado.
8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção e Orientação da UESC.
Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 9 de junho de junho de 2011.
ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
REITORA EM EXERCÍCIO
ANEXO I
COD. | ÁREA DE ATUAÇÃO | VAGAS | PROVAS | ATRIBUIÇÕES | ||
TEÓRICA | PRÁTICA | |||||
Língua Portuguesa (questões) | Informática (questões) | |||||
001 | Assistente de atividade administrativa/7 meses de contrato* | 02 | 20 | 10 | Digitação de texto | Realização de atividades que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal e de material, serviços de secretaria: classificação, codificação, catalogação, digitação e arquivamento de papéis e documentos; assistência ao gerenciamento de informações; atendimento ao público e desempenho de outras atividades correlatas. |
| | | | | | |
| | | | | | |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
*O prazo de contratação poderá ser inferior, a depender da data de ingresso do contratado.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Língua Portuguesa:
Compreensão e interpretação de texto. Domínio da norma padrão de Português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e de períodos complexos. Concordância nominal e verbal. Emprego dos pronomes, formas de tratamento e colocação. Uso do verbo. Sinais de pontuação. Grafia e acentuação das palavras. Caracterização de textos oficiais (atas, declarações, memorandos cartas, ofícios e relatórios) - uso de vocabulário apropriado.
b) Informática:
Internet e Intranet, hardware, software, sistemas operacionais, correio eletrônico, conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Conhecimento do ambiente Microsoft Windows 2000/XP e do Microsoft Office 2000/XP/2003: Word, Excel e Power Point.
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