quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Decisão do STF beneficia candidatos de concursos públicos no país

Decisão do STF beneficia candidatos de concursos públicos no país

 

Decisão do STF beneficia candidatos de concursos públicos no país.

As instituições terão de nomear os aprovados. O poder público poderá decidir quando haverá a contratação do aprovado, mas será obrigado a contratá-lo.

Só no concurso do IBGE havia mais de um milhão de inscritos. E há concursos em todas as esferas de governo.

A decisão só vale para os que foram aprovados; estiverem dentro do número de vagas oferecidas e não assumiram os cargos. A fila nesta quinta-feira (11), segundo a associação dos concursados, é de 100 mil pessoas.

De acordo com a decisão do Supremo, todos esses candidatos aprovados - dentro do número de vagas previsto no edital - terão que ser nomeados. A decisão do Supremo foi unânime.

O poder público poderá decidir quando haverá a contratação do aprovado, mas será obrigado a contratá-lo. No entender do relator, ministro Gilmar Mendes, se as vagas estavam previstas no edital, significa que há condições financeiras para arcar com aquele número de funcionários. Só em casos excepcionais, como crises financeiras, catástrofes ou calamidade pública é que a regra pode ser revista.

Clique aqui e assista o vídeo sobre a matéria.


* Jornal Floripa

4 comentários:

Ricardo batista disse...

boa noite! amigos gostaria que tirassem uma duvida minha, em relação aos candidatos que foram aprovados no concurso da guarda municipal de ilheus sendo que aos candidatos que ficarão na colocação por exemplo em 201 ou 202...sabemos que as outras convocações anteriores ouve desistências, mais a pergunta é esta estes candidatos poderão recorre ao poder publico pois o mesmo poderá decidir quando haverá a contratação do aprovado?

ASDS Ilhéus disse...

A Prefeitura de Ilhéus é obrigada a preencher as duzentas vagas. Se algum candidato não compareceu, chama o suplente, ou seja, o próximo da lista. Se algum candidato compareceu, assumiu o cargo e depois pediu exoneração (demissão) é mais uma vaga aberta que tem que ser preenchida. O concurso não perde a validade enquanto a prefeitura não convocar candidatos suficientes ao preenchimento de todas as duzentas vagas ofertadas.

OBSERVAÇÃO: Após preenchida as 200 vagas, havendo encerrado o período de validade do concurso, ou seja, da homologação do resultado, mesmo que surjam vagas decorrente de exonerações, outras convocações não poderão mais ocorrer. Aí agora só outro concurso.

RESUMINDO: Diante do quadro atual referente à convocação dos concursados da guarda municipal de lhéus, pelo menos, até o candidato classificado na posição 220 deverá ser chamado. Não temos o número exato, mas 20 é o número mínimo de desistências que temos conhecimento.

Anônimo disse...

Se não me engano, estando posto no edital que o concurso terá (02) anos de validade prorrogado por mais (02), só afinal dessa prorrogação é atinge o limite para a administração pública nomear o candidato?
Ana Rosa

ASDS Ilhéus disse...

Esta era a regra anterior a decisão do STF. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a validade do Concurso só se expira com o preenchimento de todas as vagas ofertadas no edital do referido concurso. A exemplo do concurso da Guarda Municipal de Ilhéus cujo edital disponibilizou 200 vagas que ainda não foram preenchidas em sua totalidade, independente de ato administrativo (decreto) prorrogando a validade do concurso ele continuará sendo válido até que a última vaga seja preenchida.