segunda-feira, 19 de setembro de 2011

JUSTIÇA MANDA NOMEAR APROVADO EM CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL

Nota da Redação: Importante que todos os concursados ainda não-convocados da Guarda Municipal de Ilhéus leiam com bastante atenção a matéria abaixo e consultem seus advogados visando a tomada de providências cabíveis para acelerar a nomeação dos nobres colegas.

JUSTIÇA MANDA NOMEAR APROVADO EM CONCURSO DA GUARDA MUNICIPAL

Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN julgaram a Apelação Cível (n° 2011.008626-2), movida por um aprovado para o cargo de Guarda Municipal e determinou que o Município de Areia Branca realize a nomeação do candidato.

Em suas razões, alega o autor do recurso junto ao TJ, que, embora tenha sido aprovado dentro do número de vagas prevista no edital e, tendo sido expirado o prazo de validade do concurso, ainda não foi nomeado e empossado no cargo.

A decisão ressaltou que a "mera expectativa de direito" se converte em "direito líquido e certo", a partir do momento em que a administração veicula no instrumento editalício, número certo e determinado de vagas a serem preenchidas.

Tal situação, de acordo com o julgamento no TJRN, torna clara a presunção de necessidade do serviço e gera a consequente obrigação em nomear os aprovados dentro do número de vagas ofertadas, tornando-se o ato claramente vinculado.

A decisão seguiu precedentes do STJ e do próprio Tribunal de Justiça potiguar.

* Fonte: TJ/RN

3 comentários:

Anônimo disse...

amigos gostaria de saber se esta determinação se aplica para o município de ilheus, e se este concurso da guarda que ainda não foi convocados todos os candidatos se a prazo de validade para o mesmo.

ASDS Ilhéus disse...

O prazo de validade do concurso da guarda de Ilhéus é de dois anos prorrogáveis por mais dois anos, a critério do Prefeito Municipal. Porém, jurisprudência oriunda de determinações do Superior Trbunal de Justiça indica que, independente de prazo de validade citado em edital, o concurso continua válido até que sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas, neste caso, até que sejam preenchidas as duzentas vagas para o cargo de Guarda Municipal.

ASDS Ilhéus disse...

Quanto à determinação se aplicar ao Municipio de Ilhéus, só depende do advogado do candidato aprovado entrar com a devida AÇÃO JUDICIAL, provavelmente um Mandado de Segurança, pleiteando a imediata nomeação do candidato aprovado.

BOA SORTE!!!