Bebeto Galvão comete crime eleitoral
O pré-candidato a prefeito pelo PSB, Bebeto Galvão, para mostrar que está vivo, colocou vários outdoors pela cidade, estampando seu rosto e defendendo a implantação do Porto Sul. A assessoria jurídica do Blog Agravo informou que isso caracteriza campanha antecipada.
De acordo com artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, a propaganda só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Exemplo claro foi o que aconteceu recentemente em Salvador, onde o Ministério Público Federal (MPF) determinou a retirada de outdoors do radialista Mário Kertész, alegando propaganda eleitoral antecipada.
É proibido pela justiça que pré-candidatos enalteçam suas qualidades, gerando a impressão de que possuem os melhores atributos para o cargo que pleiteiam, como no caso de Bebeto.
Existe uma grande diferença entre os outdoors de Kertész e de Bebeto. Mário, na época, ainda não havia anunciado a pré-candidatura a prefeito de Salvador, o sindicalista, no entanto já confirmou a pretensão.
Bebeto já começou a luta pelo comando Paranaguá com o pé errado, infringindo a lei eleitoral.
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