sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

GCM DANIEL SENA NOMEADO PARA A JARI

GCM DANIEL SENA NOMEADO PARA A JARI


O Prefeito Newton Lima nomeou o Guarda Civil Municipal Daniel Sena como membro-suplente da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). O Decreto Nº 015/2012 (transcrição integral abaixo) foi publicado na Edição Nº 737 do Diário Oficial do Município de Ilhéus publicado em 19 de janeiro de 2012.

Entendemos que tal indicação é mais um reconhecimento de que a Guarda Civil Municipal de Ilhéus está integrada por pessoas de alta capacidade intelectual, moral e social.
Segundo uma fonte ligada ao Gabinete do Prefeito esta é a primeira vez que um guarda municipal é indicado para o órgão.


A JARI é o orgão que julga os requerimentos formulados por condutores de veículos solicitando a anulação de notificações de infrações de trânsito realizadas por agentes de trânsito do Município de Ilhéus.
 

Registramos o desejo de que a atuação do GCM Daniel Sena na JARI seja a melhor possível e que o seu trabalho continue sendo motivo de orgulho pra toda a categoria.



DECRETO Nº 015/2012

Nomeia membros da JARI – Junta
Administrativa de Recursos de Infração e
dá outras providencias

O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da Republica Federativa do Brasil, e com base no que dispõe os Artigos 64 e 72, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI), combinados com o Artigo 16 da Lei Federal 9.503 de 27 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), para o biênio 2012/2013, os senhores e senhoras:
a) Representando o órgão Executivo Municipal de Trânsito – CLOVIS DA SILVA CUNHA - Suplente – DANIEL SANTANA SENA.
b) Representando o Poder Público Municipal – JAMILE SEIXAS SOUZA - suplente - ITATIANA CONCEIÇÃO MELO.
c) Representando o órgão de Representação dos Condutores – BOAVENTURA RODRIGUES SOUZA - Suplente – RAIMUNDO ARAUJO DE SOUZA.

Art. 2º - Os membros nomeados para a JARI exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos e sua substituição só se dará nos casos de morte, impedimento legal, pedido de afastamento pessoal, desligamento da entidade a qual representa, e nas formas estabelecidas no regimento interno.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, em especial o decreto nº 003/2010, de 04 de janeiro de 2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, 19 de Janeiro de 2012, 477º de Capitania e 130º de Elevação à cidade.

Newton Lima Silva
PREFEITO

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