GCM PEDRO RESPONDE PROCESSO POR INCITAÇÃO A DESORDEM PÚBLICA
De acordo com decisão do Secretário de Segurança do Município de Ilhéus, Marcelo Barreto, o Guarda Municipal Pedro de Oliveira Santos responderá Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ter incitado a prática de desordem pública, aconselhando e concorrendo para descumprimento de ordem legal de autoridade competente, cometendo assim ato de insubordinação.
A Corregedora Geral da GCMI, Jamile Seixas Souza, tem 30 (trinta) dias para apurar os fatos narrados em Comunicação do Rondante/Inspetor Victor Oliveira Farias, data de 1º de fevereiro de 2012 que fora encaminhada ao Secretário pelo Comando da GCMI através de Comunicação Interna nº 31/2012, também datada de 1º de fevereiro de 2012.
O GCM Pedro é acusado de cometer conduta infracionária de natureza grave prevista nos Incisos XXII e XLV do Art. 22 do Regimento Interno da GCMI (Lei 3496/2010) e poderá receber pena de demissão caso os fatos narrados na Comunicação do Inspetor sejam confirmados.
Clique aqui pra ler:
O sindicalista pelego e sem noção que acredita estar acima da lei deverá ser assistido no curso do processo administrativo disciplinar pelo advogado contratado pelo sindicato e pago com os recursos financeiros da categoria.
O PAD foi instaurado pela Portaria nº 016-013/2012-PAD publicada no Diário Oficial do Município Ilhéus, Edição 762 de 09 de fevereiro de 2012.
* Da Redação
O PAD foi instaurado pela Portaria nº 016-013/2012-PAD publicada no Diário Oficial do Município Ilhéus, Edição 762 de 09 de fevereiro de 2012.
* Da Redação
Nenhum comentário:
Postar um comentário