O PROIBIDO REXSPY
* Por: Archimedes Marques
A espionagem que é instrumento de guerra usado desde os tempos remotos e também utilizado pelas polícias de todo o mundo como uma ferramenta importante na investigação e elucidação de crimes, com a modernidade ganhou meios tecnológicos importantíssimos para fortalecer o seu lado positivo. Mas também tem seu lado negativo, isto quando está a serviço daqueles que agem à margem da lei.
No atual tempo, no tempo da internet e dos celulares, encontramos diversos programas, que hoje não estão agrupadas somente ao imaginário da ficção cientifica, nem tampouco são usados somente nas necessárias investigações criminais, como também para praticar crimes.
Por obvio, para o bem geral, a polícia tem que estar bem estruturada e possuir equipamentos eletrônicos capazes de promover dentre outros, o chamado popularmente “grampo telefônico” cada vez em maior e melhor escala para bem acompanhar e combater a escalada do crime, quando, obviamente, autorizado por decisão judicial.
Entretanto, a tecnologia já alcançou um programinha denominado de REXSPY, e até outro do mesmo gênero, uma espécie de vírus que consegue, com uma facilidade espantosa, grampear qualquer telefone celular, transformando também o aparelho em uma espécie de microfone, permitindo que aquele que realizou o grampo passe a escutar e gravar toda a conversa havida entre o usuário do celular grampeado e seus interlocutores.
O REXSPY ao ser instalado no celular, funciona como uma ponte de um telefone para outro, e para grampear só é preciso do número de telefone a quem se quer monitorar. Depois o Programa envia vírus para o telefone grampeado. Pronto, simples e rápido: O REXSPY já fez seu trabalho. Daí em diante o telefone grampeador recebe um SMS toda vez que o telefone grampeado for usado. Além da escuta da conversa do telefone grampeado pode também ser escutado o que está acontecendo no ambiente ao seu redor. Além disso tudo, a partir de então, para completar a lesão absoluta da vítima, o telefone “espião” passa a ter acesso a todos os dados do aparelho grampeado, como a sua agenda telefônica, mensagens de texto, fotos e vídeos.
A demonstração sobre o programa REXSPY foi feita há alguns meses atrás a um público de agentes de inteligência de diversos órgãos como a Polícia Federal, a Agência Brasileira de Inteligência, o Tribunal de Contas da União e a Corregedoria Geral da União, reunidos em seminário promovido pela Comunidade de Inteligência Policial e Análise Evidencial.
Com apenas um celular nas mãos, o presidente da Companhia SecurStar, Wilfried Hafner, foi capaz de grampear conversas telefônicas, acessar dados de outros aparelhos e usar os celulares grampeados como microfones para escutas ambientais. O programa espião então denominado REXSPY foi desenvolvido por sua empresa para mostrar a vulnerabilidade do sistema de telefonia celular. De acordo com ele, versões similares do vírus circulam pela internet em comunidades de hackers, principalmente na China e Coréia do Sul.
Wilfried Hafner mostrou ainda a possibilidade de se adquirir pela internet um programa chamado FlexiSpy, que também permite o grampo de celulares, mas, diferente dos vírus similares ao REXSPY, é preciso instalá-lo diretamente no celular, o que dificulta seu uso. O produto pode ser adquirido por cerca de R$ 250 e, na maioria das vezes, tem sido usado, segundo a empresa, por mulheres que querem monitorar seus maridos, ou vice-versa.
Essa tecnologia do programa REXSPY, infelizmente, pode já estar sendo usada pelo crime organizado e pelos grandes traficantes de drogas, além da espionagem industrial, para monitorar a ação de suas vítimas e consequentemente da Polícia, do Ministério Público e da Justiça. Assim, chegou mais um grande problema para dificultar ainda mais o trabalho das autoridades competentes no combate ao crime.
Contudo, não devemos esquecer que usar tal subterfúgio tecnológico tanto do REXSPY ou qualquer similar aqui no Brasil, protegendo o direito constitucional da liberdade de comunicação do cidadão, constitui crime previsto na Lei nº 9296/96, mais conhecida como Lei da Interceptação Telefônica, qual seja a sua previsão:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados sem lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Assim, há de se alertar ao bom e ordeiro povo brasileiro que não caia na armadilha de instalar um programa REXSPY ou similar no seu celular, pois se assim o fizer, estará sujeito a sentir o peso da lei.
* Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe). archimedes-marques@bol.com.br
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