domingo, 1 de abril de 2012

Decisões polêmicas do STJ refletem leis ruins, diz juiz

Decisões polêmicas do STJ refletem leis ruins, diz juiz


Mais do que linhas de pensamento de magistrados, as decisões que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou na semana passada sobre estupro de crianças e álcool ao volante expõem a má qualidade das leis brasileiras, de acordo com especialistas.


Ao analisar o caso de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam, o tribunal decidiu que ele era inocente porque as vítimas já tinham tido relações sexuais anteriormente. O Código Penal, porém, prevê que transar com menores de 14 anos, mesmo quando há o consentimento da jovem, é estupro.


Já sobre a lei seca, os ministros do STJ decidiram que só testes de bafômetro ou exames de sangue poderão comprovar a embriaguez do motorista ao volante. Antes, exames clínicos ou depoimentos de testemunhas bastavam para que o infrator respondesse a uma ação penal.

"Essas decisões revelam um produto legislativo ruim. Textos mal redigidos que acabam ensejando decisões que recusam a funcionalidade da lei para qual foram criadas", afirma o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, membro da Associação Juízes para a Democracia.

Sobre a chamada lei seca, por exemplo, o magistrado diz não haver dúvidas de que o legislador errou. Quis "parecer durão" ao colocar baixos níveis de tolerância para (seis decigramas de álcool por litro de sangue) para configurar crime, mas dificultou a sua aplicação.

Sobre o estupro, a mesma coisa. "O legislador mudou a legislação recentemente, colocando o tal do estupro do vulnerável, mas não solucionou uma antiga discussão que havia com a relação à condição da vítima."

O promotor criminal Roberto Livianu, vice-presidente do movimento Ministério Público Democrático, diz que o texto sobre a lei seca "é mal feito". "A lei precisa ser repensada e reconstruída de maneira a não permitir a impunidade", disse.

Sobre o estupro de menores de 14 anos, ele disse que a legislação precisa prever exceções. "O direto penal é um instrumento de promoção da paz, e não um instrumento belicoso, de vingança. Da sociedade se vingar do criminoso", diz o promotor. 

PROTEÇÃO

Para Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, as decisões do STJ contrariam o "senso comum, a cidadania e a sociedade". 

"Uma decisão protege o estuprador, a outra, o bêbado."
A decisão sobre a lei seca, diz Camanho, representa a "vanguarda do atraso".

Para o advogado Tales Castelo Branco, no entanto, o STJ agiu corretamente nos dois casos. Na atuação da lei seca, acertou ao não permitir que um cidadão produza prova contra si. No caso das meninas violentadas, o erro é do Estado, resultante da "pobreza e da desigualdade", não do Judiciário.

"Você não corrompe quem já está corrompido", diz. "Uma menina de 12 anos que se prostitui não tem mais a pureza, a inexperiência e a inocência que a lei protege", afirmou o advogado.

* FOLHA.COM

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