JUÍZA MANDA MUNICÍPIO INTERNAR MENINO VICIADO EM DROGAS
A juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia, concedeu liminar determinando que o município providenciasse uma clínica pública ou particular, para a internação do adolescente P.H.F.S., viciado em cocaína e maconha desde os nove anos.
A magistrada entendeu que é necessário assegurar e proteger, de forma integral e com absoluta prioridade, a vida e a saúde do adolescente, cabendo à União, aos Estados e Municípios, de forma solidária, prestar o atendimento necessário na área da saúde. Os direitos à vida e à saúde prevalecem ante qualquer outro valor, afirmou.
Para a desintoxicação do menino, foram prescritos 60 dias de internação e 12 meses de tratamento ambulatorial, tratamento que em uma clínica particular custa R$ 10,8 mil. De acordo com a petição inicial da Ação Civil Pública, a família de P.H.F.S, não tem condições de pagar e vive um drama, uma vez que ele estaria colocando em risco sua saúde, integridade física, bem como a de sua família. Ele responde por 15 atos infracionais neste juizado, todos decorrentes do vício.
A juíza fixou, ainda, multa diária de R$ 1,5 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial. Devidamente intimado, o município não se manifestou, o que levou Stefane Fiúza a deferir a realização de penhora on-line, inicialmente, de um dia multa, valor capaz de custear dez dias de tratamento.
Com isso, foi iniciado imediato o tratamento do adolescente. Garantimos com prioridade absoluta a proteção à saúde e à vida de P.H.F.S., cumprindo mais uma vez os preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmou Stefane. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)
* Post reproduzido do Blog correia Neles
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