A GUARDA MUNICIPAL E A OSTENSIVIDADE POLICIAL
As Guardas Municipais têm sua criação histórica datada de 1550 em
solo brasileiro. As Ordenações Afonsinas, Manuelinas e por fim o Livro V
das Ordenanças Filipinas disciplinavam o processo de apuração criminal
da época, prevendo as formas de crime e as penas aplicadas, sendo assim,
seria necessário também um sistema estatal de repressão contra
invasores de locais já conquistados e povoados.
Ao longo do tempo as Guardas Municipais tiveram várias denominações:
Corpo de Milícia, Serviços de Ordenanças e Regimento de Cavalaria
Regular da capital mineira, este predecessor da Polícia Militar de Minas
Gerais, sendo a corporação militar estadual mais antiga do Brasil.
Com as publicações dos Decretos de números 667 e 1070, do ano de
1969, os municípios foram obrigados a modificar a natureza jurídica das
Guardas Municipais, retirando a finalidade ostensiva e de prevenção da
segurança pública, para pura e simplesmente serem órgãos componentes da
administração pública com sua finalidade voltada para preservação dos
bens móveis e imóveis do município.
Com o advento da Carta Magna de 1988, artigo 144 §8°, ficou a cargo
do gestor municipal a sua nova finalidade restritiva, mas o artigo 78 da
Lei 5.172/1966 disciplina categoricamente o Poder de Polícia de maneira
inteligível, norteando juristas e doutrinadores no sentido de que não
cabe tão-somente ao Estado via Polícia Militar órgão executivo de
Segurança Pública, atribuição e competência exclusiva para atuação no
policiamento ostensivo nas cidades de médio e grande porte dos entes
federados.
O artigo 30 da própria Constituição Federal, tendo caráter de
interpretação extensiva, coaduna no sentido de dar legitimidade à
criação de uma força de segurança municipalizada, dando poderes à
administração local e deixando a característica preconceituosa de
simples vigias, para comporem o quadro dos órgãos de Segurança Pública estatal.
Já a Lei 10.826 (Lei do Desarmamento) disciplina a autorização dos
integrantes das corporações municipais a portarem os respectivos
armamentos de fogo de calibre permitido, delimitando seu uso dentro e
fora de serviço. A SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) fez
lançamento da matriz curricular para a formação única a ser seguida em
todo território nacional para os cursos de formação das GCMs, cursos
desenvolvidos pelo PRONASCI são direcionados para os seus componentes,
recursos do governo federal são disponibilizados para os municípios que
aderem ao pano nacional de segurança pública.
Não há que se falar em segurança estatal para o bem servir à sociedade sem inserir a Guarda Municipal como
ente corporativo no contexto policial. A polícia judiciária cabe à
Polícia Civil e a polícia executiva caberá ao novo tempo à Polícia
Militar e às Guardas Municipais em municípios de médio e grande porte,
ou seja, acima de cinquenta mil habitantes.
Não se defende aqui a substituição da PM pela GCM e sim a parceria de atuação. As
GCMs têm caráter comunitário de segurança, podem e devem atuar
ostensivamente próximo aos colégios, praças públicas dos bairros e
centros das cidades, atuando na segurança do trânsito e do cidadão.
Os gestores municipais, no tocante à segurança do cidadão, devem ter
gestão inovadora e eficiente, ousada, estimulando o Conselho Municipal
de Segurança a atuar em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério
Público Estadual e o Poder Judiciário, criar a Secretaria Municipal de
Segurança Pública e de Trânsito, buscando sempre a proteção plena ao bem jurídico vida.
Motivar a insegurança como ponto e escopo político faz do cidadão
refém de uma administração leniente com a marginalidade, aos novos
tempos e à luz da Constituição Federal de 1988, que preconiza o dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, analisando, interpretando
de maneira gramatical o que o legislador quis dizer e, nesse diapasão,
Estado configura ali no texto constitucional a União, as Unidades
Federativas e os Municípios.
O fortalecimento da GCM, com ouvidoria autônoma e externa,
corregedoria exclusiva para apuração de fato delituoso de seus
integrantes, viaturas padronizadas, treinamento específico para o
policiamento ostensivo comunitário, material bélico letal e não letal e
atividades continuada de conhecimento básico da ciência jurídica iria
somente acrescer, dando segurança maior à população.
O sistema organizacional de segurança necessita de modificações, o
aporte humano e técnico da GCM atuando em conjunto com as outras
corporações policiais irá dar subsídios ao combate direto à
criminalidade, sendo o maior premiado o cidadão, que vive hoje acuado,
sem saída, a mercê de pessoas que nada temem.
José Januário Félix Neto é policial militar e bacharel em Direito.
Fonte: Pimenta
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