sábado, 16 de junho de 2012

STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas

STF decide que governos não podem descontar dias parados de funcionários grevistas
Por: Marivaldo Cerqueira

Decisão do Supremo foi ainda em março deste ano. Logo, são totalmente ilegais as ações dos governadores Jaques Wagner/PT e Wilson Martins/PSB, que descontaram dias de greve de professores na Bahia e Piauí, respectivamente.

Da Redação

Embora tivessem conhecimento que desde março último o Supremo Tribunal Federal decidiu que governos não podem descontar dias de greve de servidores públicos, os atuais governadores da Bahia (Jaques Wagner/PT) e Piauí (Wilson Martins/PSB) retaliaram movimentos paredistas nesses estados e descontaram crimonosamente salários de docentes. O curioso é que o principal motivo das greves nesses dois estados é a exigência do cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, que trata do Piso Nacional do Magistério. Tanto num lugar como no outro, o corte de salários trouxe sérios problemas de sobrevivência aos professores. "Esse Wilson Martins não passa de um descarado e ladrão", declarou uma professora que não quis se identificar e que teve descontos de R$ 379,00 de uma remuneração líquida de R$ 711,00.

Leia íntegra da matéria do STF:

Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral (significa que todas as cortes devem adotar, mesmos que discordem).

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.

Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.

De acordo com o ministro Dias Toffoli (foto), a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII (Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), da Constituição Federal.

O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.

“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203377

OBS: O que o governo da Bahia tenta é atrasar o pagamento dos salários cortados seja decidida por meio plenario virtual e conseguir provisoriamente uma decisão monocrática (de um só ministro), ele sabe que a mobilização dos professores faz com que os processo seja julgado com maior rapidez, com certeza é medo que este processo chegue a todas instâncias superiores antes de acabar com a greve. A população se revolta em várias partes da Bahia e não existe lugar que não seja vaiado lugar (principalmente no interior onde as vaias não deixem falar ao povo). Vejam alguns exemplos:

Governador é vaiado em Eunapolis: http://www.youtube.com/watch?v=LdiGKh5lWd0

Governador é vaiado em Irecê: http://www.caraibasfm.com.br/exibir/2496/governador-da-bahia-e-vaiado-por-professores-e-estudantes-em-irece

Governador é vaiado em Salvador: http://abahianews.com.br/jaques-wagner-e-vaiado-pelo-povo-durante-lancamento-do-ecosport/

Governador é vaido em Itororo: http://noticiasdeitapetinga.blogspot.com.br/2012/06/governador-jaques-wagner-e-vaiado-pelos.html

Governador é vaiado em Ubaitaba: http://www.politicosdosuldabahia.com.br/v1/2012/05/08/ubaitaba-governador-wagner-foi-vaiado/
http://interiordabahia.blogspot.com.br/2012/05/ubaitaba-governador-e-vaiado-novamente.html

Goverdor recebe vais durante o carnaval quando cantor agrade ao governador: http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/111481-prefeito-e-governador-recebem-vaias-quando-mencionados-por-tomate.html
 
Artigo fala que gastos com propaganda do governo do estado já (R$ 120 milhões/ano ) já passam investimento em sagurança pública: http://barrocas-bahia.blogspot.com.br/2012/05/onda-de-vaias-jaques-wagner-se-alastra.html

Especialistas apontam que se o governo da Bahia não conseguir acabar com greve dos professores até o começo das campanhas eleitorias na TV e no rádio, o PT corre o risco de perder toda força política no estado, amargando uma derrota histórica para a oposição. A preocupação dos governantes da situação já se reflete no incomodo com as cruzes dos inimigos da educação na assembléia legislativa, nas diversas alianças partidárias, e na tentiva de fazer com que os alunos do 3° ano do 2° grau tenham aula e insiste em pedir aos diretores para fazer reuniões para pedir aos professores que dê aula pelo menos para eles e voltar também as atividades com as outras turmas, para amenizar o números de vaias que recebe onde quer que esteja. Uma coisa é mais que evidente, o garoto propaganda da oposição é o próprio governador, quando decide não negociar com os trabalhadores e adota a politica da opressão.

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