STF) SupremoTribunal Federal Determina Reintegração do Soldado PRISCO
Prisco já ganhou em todas as instâncias o direito de ser reintegrado aos quadros da Polícia Militar. Todas as decisões judiciais vêm sendo solenemente ignoradas pelo Estado. Confira as conclusões do ministro Ayres Britto, em resposta ao pedido de suspensão do mandado de segurança.
(…) Seja como for, ainda que se admita a competência deste Supremo Tribunal Federal para apreciar este pedido de suspensão de segurança, deve ele ser indeferido. É que o requerente não comprovou nenhuma grave lesão à ordem ou economia públicas. E, para tanto, não é suficiente a mera alegação de indevida ingerência do Poder Judiciário no poder disciplinar exercido pela Administração. Isto porque nada mais fez a decisão impugnada do que, aplicar a lei federal anistiadora dos policiais militares do Estado da Bahia, “punidos por participar de movimentos reivindicatórios”. Eventual inconstitucionalidade da legislação aplicada no caso é de ser examinada no momento oportuno e pelas instâncias judiciais competentes. O que se vê, portanto, é o claro propósito de utilizar o pedido de suspensão de liminar como sucedâneo recursal. E a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica em rechaçar pedidos de suspensão com “nítido caráter de recurso” (…)Ante o exposto, indefiro o pedido.”
* Rapazói
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