sexta-feira, 31 de agosto de 2012

VIGIAI E ORAI PRA CLASSE 06 DA GUARDA MUNICIPAL NÃO SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL

VIGIAI E ORAI PRA CLASSE 06 DA GUARDA MUNICIPAL NÃO SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL

Processo nº 0001106-02.2011.805.0000-0


A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 0001106-02.2011.805.0000-0 que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia ganhou fôlego no último mês de julho quando recebeu o parecer do Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça).

A ADIN encontra-se desde 30 de julho de 2012 com a Desembargadora relatora para que se pronuncie sobre o pedido de decisão liminar autorizando a suspensão do pagamento de salários dos guardas municipais na Classe 06 fazendo com que os vencimentos voltem a ser pagos de acordo com a Classe 02 do Plano de Cargos Carreira e Salário da Prefeitura Municipal de Ilhéus.

Fontes ligadas ao alto escalão do Palácio Paranaguá relatam que integrantes da Procuradoria comemoraram o suposto fato do Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça) ter dado parecer pela "inconstitucionalidade" da classe 06 instituída pela Lei 3496 de 31 de outubro de 2010.

Os Guardas Municipais de Ilhéus atenderam convocação do GCM Campelo, Presidente da ASDS, e se reunirão na próxima segunda-feira, 03 de setembro de 2012, no auditório da Fundação Cultural de Ilhéus, a partir das 19:00h. para definir estratégias de defesa da categoria para manter o direito à Classe 06.

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