segunda-feira, 29 de outubro de 2012

AQUELE QUE NÃO LUTA PARA TER O FUTURO QUE QUER... DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER!


Está agendado para a seção do dia 14 de novembro de 2012 do TJBA a inclusão da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Prefeito Newton Lima, para julgamento pelo Tribunal Pleno.

O processo 0001106-02.2011.805.0000-0 tramita no TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia) desde janeiro de 2011 com o total conhecimento dos sindicalistas pelegos que deveriam defender os interesses da categoria "guarda municipal", mas nada fizeram.

O objetivo principal da ADIN é declarar inconstitucional a reclassificação dos guardas municipais na Classe 06 do PCCS (Plano de Cargos Carreira e Salários) instituída pelo caput do artigo 69 e seu § 1º da Lei 3496/2010 (Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Ilhéus).


A ADIN  almeja também a declaração de inconstitucionalidade do artigo 60 da mesma lei que instituiu o adicional noturno de 100% para os GMs. Embora a Lei 3611/2012 tenha reduzido o adiconal noturno dos guardas para 20%, decisões da Justiça do Trabalho vêm determinando o pagamento das diferenças do adicional noturno que não foram efetivamente pagas durante o período em que vigorou os 100%, ou seja, entre 01 de novembro de 2010 e 04 de julho de 2012. Tais diferenças deixarão de ser pagas caso a ADIN tenha êxito.

O mais estarrecedor é que a categoria não está representada no processo mediante total omissão do SINSEPI e do SINDGUARDAS-BA. Desta forma, a decisão a ser prolatada pelos desembargadores mediante Acórdão na seção do dia 14 de novembro de 2012 não poderá ser objeto de recursos, pois, só pode recorrer e realizar qualquer ato no processo quem estiver constituído como parte no mesmo.

AQUELE QUE NÃO LUTA PARA TER O FUTURO QUE QUER... DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER!

* Luciano Campelo - Estudante de Direito,  Guarda Municipal e Presidente da ASDS.

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