domingo, 11 de novembro de 2012

LEI 12696 ALTERA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

LEI 12696 ALTERA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE






A Lei 12696 de 25 de julho de 2012 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) para dispor sobre os Conselhos Tutelares.


A iniciativa principal é a de unificar a data de escolha e posse dos conselheiros tutelares em todo o país no mesmo dia, além de garantir a tais agentes públicos o direito a férias, gratificação natalina, cobertura previdenciária, licença-paternidade e licença-maternidade.


A lei federal determina ainda a ampliação do mandato de 03 (três) para 04 (quatro) anos e a inclusão de recursos financeiros na lei orçamentária destinados a garantir o funcionamento do Conselho Tutelar.

O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante, gozando seus titulares da preseunção de idoneidade moral.

A eleição dos Conselheiros Tutelares deverá ocorrer, em todos os municípios brasileiros e no Distrito Federal, no primeiro domingo do mês de outubro do ano posterior à eleição de Presidente da República e, a posse ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao do processo de escolha.

Lei municipal e/ou distrital definirá a forma como os conselheiros serão escolhidos. Aí é que tá o perigo, pois, há municípios em que a escolha se dá de forma em que ocorre manipulação para que os escolhidos pertençam ao grupo de quem está no controle do poder executivo local. É preciso ficar atento!

A íntegra da lei federal pode ser acessada no link abaixo:


* Por: Luciano Campelo

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