sábado, 15 de dezembro de 2012

ADICIONAL DE RISCO DE VIDA GARANTIDO PELA CLT

ADICIONAL DE RISCO DE VIDA GARANTIDO PELA CLT


Lei Federal 12.740 de 08 de dezembro de 2012 alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a fim de redefinir os critérios para caracterização de atividades perigosas dentre outras.

Com esta última alteração introduzida pela Lei 12740, o artigo 193 da CLT passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

        § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
       § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
     § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

Assim podemos entender que o Adicional de Risco de Vida do Guarda Municipal de Ilhéus e de todos os municípios brasileiros está garantindo na CLT, pois, entendemos estar absolutamente claro que "adicional de risco de vida" e "adicional de periculosidade" são a mesma coisa.

* Da Redação

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