sexta-feira, 24 de junho de 2011

Obrigação de fazer flexão de braços é causa de dano moral

Obrigação de fazer flexão de braços é causa de dano moral

 

Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. pagará por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos os colegas.
Em síntese, bastava não responder em segundos a um e-mail interno enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora. O caso chegou ao TST.

A Net sustentou que "a trabalhadora não fez prova categórica do constrangimento psicológico que diz ter sofrido" e, além disso, que "não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais, pois a empresa jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa".
O ministro Vieira de Mello Filho do TST explicou que o TRT de Campinas, quando acolheu o pedido de indenização, solucionou a questão com base na análise dos fatos e provas, inclusive a testemunhal.
O acórdão informa sobre o e-mail juntado aos autos em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial.
Além disso, registra o depoimento de testemunha contando que o superior tinha "o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos".
A punição era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente. Em uma dessas situações, a testemunha viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar.



Da Redação*

O objetivo dessa matéria é apenas informar os colegas e não fazer em momento algum qualquer tipo de alusão ao treinamento recebido na CAERC, as flexões aplicadas a todo o tempo na referida instituição militar, tinham como objetivo o treinamento físico e disciplinar e em alguns momentos até mesmo recreativos. A pratica de assédio moral é muito comum e vários lugares, umas vez que o ele não se restringe apenas as relações trabalhista, vale lembrar que este fato já ocorreu aqui na GCMI no final do ano passado (veja a matéria), mesmo tendo um código disciplinar somos CLTista e toda a vez que elas entrarem em choque a CLT irá se sobrepor, uma vez que é uma lei federal, e que a depender do mau uso da hierarquia, palavras depreciativas ou até mesmo de como se sinta o ofendido em questão pode da margens ao processos trabalhistas como este e vários outros

Um comentário:

LABAL disse...

Galera, não adianta dizer pra eu não fazer flexão,porque se mandarem eu faço mesmo,eu trabalho sem EPI,não reclamo das condições de trabalho,podem me pisar que eu gosto,eu sou GPS assumido, defendo o chefe mesmo,se quiserem faço hora extra sem receber nada.

EU SOU LABAL