Obrigação de fazer flexão de braços é causa de dano moral
Dez mil reais é o valor que a NET Sorocaba Ltda. pagará por ter permitido que um coordenador comercial obrigasse uma funcionária a fazer flexão de braços durante o serviço, na frente de todos os colegas.
Em síntese, bastava não responder em segundos a um e-mail interno enviado por ele e o chefe aplicava a punição. Pela humilhação, que consistiu em abuso de poder do superior hierárquico, sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empregadora. O caso chegou ao TST.
A Net sustentou que "a trabalhadora não fez prova categórica do constrangimento psicológico que diz ter sofrido" e, além disso, que "não foram demonstrados os requisitos legais para a indenização por danos morais, pois a empresa jamais permitiu que seus empregados fossem tratados de forma desrespeitosa".
O ministro Vieira de Mello Filho do TST explicou que o TRT de Campinas, quando acolheu o pedido de indenização, solucionou a questão com base na análise dos fatos e provas, inclusive a testemunhal.
O acórdão informa sobre o e-mail juntado aos autos em que um funcionário denuncia a conduta reprovável do coordenador comercial.
Além disso, registra o depoimento de testemunha contando que o superior tinha "o costume de punir os funcionários por faltas insignificantes, obrigando-os a fazer flexões de braços na frente de todos".
A punição era aplicada sempre que uma ordem não era cumprida imediatamente. Em uma dessas situações, a testemunha viu a vendedora receber a punição e teve que ajudá-la, porque ela não tinha força para se levantar.
Da Redação*
O objetivo dessa matéria é apenas informar os colegas e não fazer em momento algum qualquer tipo de alusão ao treinamento recebido na CAERC, as flexões aplicadas a todo o tempo na referida instituição militar, tinham como objetivo o treinamento físico e disciplinar e em alguns momentos até mesmo recreativos. A pratica de assédio moral é muito comum e vários lugares, umas vez que o ele não se restringe apenas as relações trabalhista, vale lembrar que este fato já ocorreu aqui na GCMI no final do ano passado (veja a matéria), mesmo tendo um código disciplinar somos CLTista e toda a vez que elas entrarem em choque a CLT irá se sobrepor, uma vez que é uma lei federal, e que a depender do mau uso da hierarquia, palavras depreciativas ou até mesmo de como se sinta o ofendido em questão pode da margens ao processos trabalhistas como este e vários outros
Um comentário:
Galera, não adianta dizer pra eu não fazer flexão,porque se mandarem eu faço mesmo,eu trabalho sem EPI,não reclamo das condições de trabalho,podem me pisar que eu gosto,eu sou GPS assumido, defendo o chefe mesmo,se quiserem faço hora extra sem receber nada.
EU SOU LABAL
Postar um comentário