quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Ministério Público do Ceará chama Guarda Municipal de milícia

Ministério Público do Ceará chama Guarda Municipal de milícia

Guardas municipais em ação na frente da Câmara, dia 7 de junho, onde houve confronto com professore.
O pedido de liminar para suspender as leis que sustentam a Guarda Municipal de Fortaleza foi dirigido ao pleno do Tribunal de Justiça e não ao relator do caso.
Para o Ministério Público (MP) estadual, a Guarda Municipal de Fortaleza é "uma autêntica milícia, desvirtuando o papel que cabe pela dicção constitucional". A afirmação está na petição que foi encaminhada ontem ao Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)contra as várias leis municipais que a criaram.

A procuradora-geral de Justiça, Socorro França, que patrocina a ADI, em razão da decisão monocrática do desembargador Sales Neto, na ADI contra a Lei Municipal que aumentou o salário dos professores, considerando o Ministério Público incompetente para propor Ação de Inconstitucionalidade contra leis municipais, enfatizou a legitimidade.

"A legitimidade do Ministério Público para propor ações diretas de inconstitucionalidade é histórica no Direito Brasileiro. Na Carta Estadual vigente, ela está indiscutivelmente assegurada no artigo 127,III, que seguiu fielmente a orientação da Carta Federal".

A ação questiona diversos artigos das leis municipais que abordam a finalidade, competência e estrutura organizacional básica da Guarda Municipal e seu regime disciplinar. Um desses dispositivos, segundo o relato do MP, "de forma dissimulada criou mais uma corporação de segurança pública".

Em outro ponto, na parte referente à Defesa Civil, está dito que o fato de dar atribuições à Guarda Municipal para "promover ações preventivas e emergenciais, na ocorrência de calamidade pública, para fins de socorro às vítimas, embora inspire um certo ar de fraternidade e solidariedade, cria, na verdade, um órgão de intimidação às vítimas de calamidade que são removidas, mediante aparato quase-militar".

Entende o Ministério Público que a atribuição conferida à Guarda de auxiliar a Agencia Reguladora de Limpeza, faz dela "bedel de quarteirão"

Atribuições
Embora reconheça a insegurança existente no Município de Fortaleza, o Ministério Público ressalta a importância do respeito que todos devem ter à Constituição. E ela estabelece as regras para o funcionamento das guardas municipais, ficando o combate aos infratores da lei para as forças de segurança.

No dia 7 de junho passado, o Pelotão Especial da Guarda entrou em confronto com professores em greve que estavam protestando em frente à Câmara Municipal de Fortaleza e também impediam a entrada de vereadores na Casa Legislativa. Durante o conflito, os agentes do Pelotão lançaram spray de pimenta e bombas de efeito moral contra manifestantes e parlamentares que protestavam junto com a categoria.

O Ministério Público pediu a suspensão liminar das leis que ampliaram a atuação da Guarda Municipal, mas quer que essa decisão seja do plenário do Tribunal de Justiça e não pelo desembargador que for designado relator, como fez o desembargador Sales Neto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal que aumentou salários dos professores. Sales Neto, monocraticamente decidiu que o MP não era competente para promover a ação.


* Fonte: Diário do Nordeste

3 comentários:

LUCIANO CAMPELO disse...

O Ministério Público do Ceará ao apresentar a citada Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis que regem o funcionamento da Guarda Municipal de Fortaleza expõe uma interpretação constitucional retrógrada que, se tiver êxito, poderá colocar em risco todos os avanços das guardas municipais de todo o Brasil, vez que os ferrenhos inimigos de nossas corporações utilizarão tal parâmetro para propor ações idênticas nos demais estados da federação. Esta é mais uma oportunidade que teremos de travar um embate jurídico para que ao final seja reconhecida as guardas municipais como órgãos de segurança pública. Esta luta não pode e não deve ser apenas dos guardas municipais e da população de Fortaleza, mas dos GMs de todo o Brasil. Acredito que a ação do MP não terá êxito, mas é importante que registremos nossa indgnação através de cartas, e-mails, telefonemas de apoio aos nossos irmãos de sangue azul de Fortaleza. Quem sabe, até, propor uma grande manifestação em Fortaleza com a presença de GMs de todo o país.

Isto é o que eu penso, isto é o que eu sinto.

Continuarei, até o fim, exercendo meu direito de expressão.

Viva a liberdade e a democracia!!!

Luciano Campelo

LUCIANO CAMPELO disse...

Este é o endereço do portal do Tribunal de Justiça do Ceará:

http://www.tjce.jus.br/contato/fale-presidencia.asp

Os interessados podem enviar mensagem de apoio à decretação da constitucionalidade das Leis que regem a Guarda Municipal de Fortaleza.

Façamos cada um a nossa parte.

JUNTOS PODEREMOS FAZER O IMPOSSÍVEL!

Luciano Campelo

LUCIANO CAMPELO disse...

Este é o endereço eletrônico da guarda Municipal de fortaleza:

http://www.fortaleza.ce.gov.br/gmf/

Enviem sua mensagem de apoio e solidariedade.