Ministério Público questiona leis que regulamentaram Guarda Municipal
Mesmo com sua competência para propor ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais contestadas por decisões de desembargadores cearenses, o Ministério Público (MP) vai impetrar, no início da próxima semana no Tribunal de Justiça (TJ) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis aprovadas na Câmara Municipal de Fortaleza que estruturaram a Guarda Municipal.
A petição já foi concluída e será apresentada na próxima segunda-feira ao Tribunal de Justiça, após assinatura da procuradora-geral de Justiça, Socorro França. Segundo o coordenador da Assessoria de Controle de Constitucionalidade, promotor Luis Laércio, existem várias irregularidades nas leis que vão de encontro à Constituição Federal no que se refere ao ordenamento da Guarda, principalmente, no que tange a formação do chamado Pelotão Especial.
"O estatuto da Guarda e o regime adotado por ela se equiparam aos utilizados por forças milicianas, ou paramilitares, o que é proibido pela Constituição", salientou Luiz Laércio.
Militar
As leis municipais a serem contestadas foram aprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 1991, 2004 e 2007, esta última, inclusive, instituiu o regulamento interno disciplinar da Guarda, já na primeira gestão da prefeita Luizianne Lins. Segundo o MP, existe na instituição "uma hierarquia tipicamente militar", como juramento à bandeira todos os dias, proibição de distintivos de religiões e a criação do Pelotão Especial.
Este grupo, inclusive, entrou em confronto com professores em greve, no último dia 7 de junho, em frente à Câmara Municipal. No embate, os guardas lançaram spray de pimenta e gás de efeito moral contra os manifestantes e atingiram, inclusive, vereadores que estavam apoiando o movimento paredista.
"É um verdadeiro grupo paramilitar, pois se criou um pelotão especial e a Guarda Civil não pode adotar estas características", informou Luis Laércio, afirmando ainda estar determinado, em uma das leis que deram origem à Guarda, que a coordenação dos trabalhos da entidade deve ser realizada apenas por ex-oficiais do Exército brasileiro. "Existem artigos, inclusive, em que diz que ela pode ser colaboradora do Corpo de Bombeiros", afirmou.
O promotor disse também que vai insistir na legitimidade do órgão em propor ADIs contra leis municipais. O entendimento de alguns desembargadores é de que o MP não tem competência para tal. O Ministério Público ainda aguarda o julgamento do Agravo Regimental contra a decisão monocrática do desembargador Francisco Sales, que entendeu ser o MP incompetente para propor ADIs contra leis do Município.
A ação questionava a legalidade de substitutivo aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza no fim da tarde do dia 7 de junho, alterando o projeto da prefeita Luizianne Lins para aumentar a remuneração dos professores municipais. Além de legislarem sobre matéria que gerou despesa para o Município, os vereadores aprovaram substitutivo de matéria da competência privativa do Executivo.
Além do Agravo impetrado pelo Ministério Público contra a decisão do desembargador, o PSOl também contestou a decisão do magistrado. O Tribunal de Justiça ainda não decidiu sobre os dois recursos.
A petição já foi concluída e será apresentada na próxima segunda-feira ao Tribunal de Justiça, após assinatura da procuradora-geral de Justiça, Socorro França. Segundo o coordenador da Assessoria de Controle de Constitucionalidade, promotor Luis Laércio, existem várias irregularidades nas leis que vão de encontro à Constituição Federal no que se refere ao ordenamento da Guarda, principalmente, no que tange a formação do chamado Pelotão Especial.
"O estatuto da Guarda e o regime adotado por ela se equiparam aos utilizados por forças milicianas, ou paramilitares, o que é proibido pela Constituição", salientou Luiz Laércio.
Militar
As leis municipais a serem contestadas foram aprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 1991, 2004 e 2007, esta última, inclusive, instituiu o regulamento interno disciplinar da Guarda, já na primeira gestão da prefeita Luizianne Lins. Segundo o MP, existe na instituição "uma hierarquia tipicamente militar", como juramento à bandeira todos os dias, proibição de distintivos de religiões e a criação do Pelotão Especial.
Este grupo, inclusive, entrou em confronto com professores em greve, no último dia 7 de junho, em frente à Câmara Municipal. No embate, os guardas lançaram spray de pimenta e gás de efeito moral contra os manifestantes e atingiram, inclusive, vereadores que estavam apoiando o movimento paredista.
"É um verdadeiro grupo paramilitar, pois se criou um pelotão especial e a Guarda Civil não pode adotar estas características", informou Luis Laércio, afirmando ainda estar determinado, em uma das leis que deram origem à Guarda, que a coordenação dos trabalhos da entidade deve ser realizada apenas por ex-oficiais do Exército brasileiro. "Existem artigos, inclusive, em que diz que ela pode ser colaboradora do Corpo de Bombeiros", afirmou.
O promotor disse também que vai insistir na legitimidade do órgão em propor ADIs contra leis municipais. O entendimento de alguns desembargadores é de que o MP não tem competência para tal. O Ministério Público ainda aguarda o julgamento do Agravo Regimental contra a decisão monocrática do desembargador Francisco Sales, que entendeu ser o MP incompetente para propor ADIs contra leis do Município.
A ação questionava a legalidade de substitutivo aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza no fim da tarde do dia 7 de junho, alterando o projeto da prefeita Luizianne Lins para aumentar a remuneração dos professores municipais. Além de legislarem sobre matéria que gerou despesa para o Município, os vereadores aprovaram substitutivo de matéria da competência privativa do Executivo.
Além do Agravo impetrado pelo Ministério Público contra a decisão do desembargador, o PSOl também contestou a decisão do magistrado. O Tribunal de Justiça ainda não decidiu sobre os dois recursos.

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