terça-feira, 2 de agosto de 2011

Ministério Público questiona leis que regulamentaram Guarda Municipal

Ministério Público questiona  leis que regulamentaram Guarda Municipal



Mesmo com sua competência para propor ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais contestadas por decisões de desembargadores cearenses, o Ministério Público (MP) vai impetrar, no início da próxima semana no Tribunal de Justiça (TJ) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis aprovadas na Câmara Municipal de Fortaleza que estruturaram a Guarda Municipal.
A petição já foi concluída e será apresentada na próxima segunda-feira ao Tribunal de Justiça, após assinatura da procuradora-geral de Justiça, Socorro França. Segundo o coordenador da Assessoria de Controle de Constitucionalidade, promotor Luis Laércio, existem várias irregularidades nas leis que vão de encontro à Constituição Federal no que se refere ao ordenamento da Guarda, principalmente, no que tange a formação do chamado Pelotão Especial.

"O estatuto da Guarda e o regime adotado por ela se equiparam aos utilizados por forças milicianas, ou paramilitares, o que é proibido pela Constituição", salientou Luiz Laércio.

Militar

As leis municipais a serem contestadas foram aprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 1991, 2004 e 2007, esta última, inclusive, instituiu o regulamento interno disciplinar da Guarda, já na primeira gestão da prefeita Luizianne Lins. Segundo o MP, existe na instituição "uma hierarquia tipicamente militar", como juramento à bandeira todos os dias, proibição de distintivos de religiões e a criação do Pelotão Especial.

Este grupo, inclusive, entrou em confronto com professores em greve, no último dia 7 de junho, em frente à Câmara Municipal. No embate, os guardas lançaram spray de pimenta e gás de efeito moral contra os manifestantes e atingiram, inclusive, vereadores que estavam apoiando o movimento paredista.

"É um verdadeiro grupo paramilitar, pois se criou um pelotão especial e a Guarda Civil não pode adotar estas características", informou Luis Laércio, afirmando ainda estar determinado, em uma das leis que deram origem à Guarda, que a coordenação dos trabalhos da entidade deve ser realizada apenas por ex-oficiais do Exército brasileiro. "Existem artigos, inclusive, em que diz que ela pode ser colaboradora do Corpo de Bombeiros", afirmou.

O promotor disse também que vai insistir na legitimidade do órgão em propor ADIs contra leis municipais. O entendimento de alguns desembargadores é de que o MP não tem competência para tal. O Ministério Público ainda aguarda o julgamento do Agravo Regimental contra a decisão monocrática do desembargador Francisco Sales, que entendeu ser o MP incompetente para propor ADIs contra leis do Município.

A ação questionava a legalidade de substitutivo aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza no fim da tarde do dia 7 de junho, alterando o projeto da prefeita Luizianne Lins para aumentar a remuneração dos professores municipais. Além de legislarem sobre matéria que gerou despesa para o Município, os vereadores aprovaram substitutivo de matéria da competência privativa do Executivo.

Além do Agravo impetrado pelo Ministério Público contra a decisão do desembargador, o PSOl também contestou a decisão do magistrado. O Tribunal de Justiça ainda não decidiu sobre os dois recursos.
 

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