Na reclamação trabalhista, os empregados informaram que a empresa os dispensou sem justa causa e abandonou a obra sem lhes pagar as verbas devidas. Tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmado a sentença que condenou subsidiariamente o município pelos haveres dos trabalhadores, ele recorreu ao TST, sustentando que a decisão regional contrariava a OJ 191. Argumentou ainda que, "em se tratando de contratação em que a única atividade econômica é a do empreiteiro, não há ensejo para responsabilizar o tomador dos serviços pelo inadimplemento das referidas obrigações".
Segundo o relator que examinou o recurso na Segunda Turma do TST, ministro Caputo Bastos, o Tribunal já adotou o entendimento manifestado na OJ 191 de que "o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Avaliando assim que o 17º Tribunal Regional decidiu contrariamente ao disposto na OJ 191, o relator conheceu do recurso do município e excluiu da condenação a sua responsabilidade pelas verbas deferidas aos empregados da empresa terceirizada.
Seu voto foi seguido pela maioria dos integrantes da Segunda Turma, ficando vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta.
http://www.pndt.com.br/
(Mário Correia)
*Da Redação
Só aqui em Ilhéus que os funcionários de empresas terceirizadas entram na justiça pedindo indenização, e greve por salários e ganha, há até indenizações milionárias que tornaram-se dividas precatórias, é importante lembrar que os serviços terceirizados são justamente para desonerar o contratante de encargos trabalhista, mas ninguém sabe como tais atrocidades vem acontecendo aqui, será falta de competência na hora de redigir um contrato, a bem da verdade é que os procuradores municipais, “procuram, procuram e não acha nada”, que seja do interesse do povo, entretanto acha o caminho para barra nossa equiparação salarial todos sabem de cor!
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