sexta-feira, 2 de março de 2012

SINDICALISTAS PELEGOS DEIXA GUARDAS MUNICIPAIS SEM ASSISTÊNCIA

SINDICALISTAS PELEGOS DEIXA GUARDAS MUNICIPAIS SEM ASSISTÊNCIA

* Por Luciano Campelo

É necessário dar um basta no peleguismo que toma conta dos sindicatos de representação dos guardas municipais de Ilhéus. 

SINSEPI e SINDGUARDAS-BA até o momento não fizeram nada, absolutamente nada, para barrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Prefeito Municipal de Ilhéus no Tribunal de Justiça da Bahia com o objetivo de derrubar a Classe 06.

Os agentes da Guarda Civil Municipal de Ilhéus podem ser surpreendidos a qualquer momento com decisão judicial desfavorável e, voltarem a ser reclassificados na Classe 02 do Plano de Cargos e Salários do Município de Ilhéus.

Embora acreditemos que não haja fundamentação jurídica para que isso ocorra, a categoria ainda não se contituiu como parte interessada no processo judicial em questão, a ADIN nº 0001106-02.2011.805.0000-0 em curso no TJBA.

Existe um jargão jurídico, na verdade, chega a ser um princípio jurídico, que diz: "o Direito não socorre aos que dormem!" Portanto, se não promovermos a defesa dos nossos interesses, os interesses da nossa categoria, os interesses dos guardas municipais de Ilhéus, poderemos ser penalizados por nossa omissão por não agir diante da omissão dos sindicalistas pelegos que deveriam, qualitativamente, nos representar, mas não o fazem em detrimentos de seus interesses pessoais.

* Atendendo a pedidos de leitores, segue abaixo a reprodução de matéria postada em 15 de novembro de 2011 onde explicita a tramitação da ADIN:


ASDS apresenta análise da ADIn impetrada pelo Prefeito Newton Lima contra a Classe 06


Considerando a mensagem enviada pelo Guarda Municipal Desconfiado informamos abaixo o número do processo judicial que visa a anulação dos ganhos financeiros conquistados com a promulgação da Lei 3496 de 31 de outubro de 2010 (Regimento da Guarda Civil Municipal de Ilhéus) e apresentamos uma análise da ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Prefeito Municipal.

Processo nº 0001106-02.2011.805.0000-0

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade figurando como parte autora o Sr. Newton Lima Silva - Prefeito Municipal de Ilhéus representado pelos advogados Luis Carlos do Nascimento e Ricardo Teixeira Machado e, como parte requerida a Câmara Municipal de Ilhéus.

A petição inicial teve sua entrada registrada no protocolo do cartório de distribuição em 27 de janeiro de 2011, tendo o processo sido autuado no mesmo dia.

No dia seguinte (28) os autos do processo foram remetidos ao Tribunal Pleno onde ficou designada como relatora do processo a Desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal.

Dia 31/01/2011 os autos foram recebidos pelo gabinete da Desembargadora. Dia 08 de fevereiro a Desembargadora analisou o pedido do Prefeito Newton Lima e negou decisão liminar para suspender os efeitos legais dos artigos da Lei 3496/2010 que institui a Classe 06 para os guardas municipais deixando de autorizar desta forma que os pagamentos salariais voltassem a ser realizados na Classe 02 até decisão final conforme pedido do Prefeito Newton.

No dia 1º de março de 2011 foi expedida Carta Intimatória ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, tendo este, após receber a referida carta, determinado ao Oficial de Justiça competente que intimasse o Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus para que se manifestasse por meio de advogado, no prazo legal, a respeito do quanto solicitado pelo Prefeito de Ilhéus na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

No dia 14 de junho de 2011 a Câmara Municipal de Ilhéus se manifestou por meio de advogado habilitado. Desconhecemos até o presente momento o teor da defesa feita pelo advogado da Câmara. O documento de defesa continha 17 páginas. No mesmo dia os autos foram remetidos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia.

Os autos foram recebidos pela Procuradoria em 14 de junho. No dia 1º de julho de 2011 retornaram ao TJBA com parecer ministerial. Ainda desconhecemos o teor do parecer do Ministério Público (Procuradoria Geral de Justiça).

No dia 05 de julho os autos foram remetidos ao Gabinete da Desembargadora Relatora do processo.

Atualmente o processo encontra-se concluso para decisão desde 27/07/2011, há três meses e meio. A Desembargadora Maria da Graça deverá decidir a qualquer momento sobre o assunto. O voto da Desembargadora (decisão) será submetido ao Tribunal Pleno do TJBA, cujos membros Desembargadores poderão ou não acompanhar o voto da Desembargadora Relatora exarando a respectiva decisão da Corte.

Da decisão do Tribunal cabe recurso ao STJ - Superior Tribunal de Justiça.

O acompanhamento da movimentação processual pode ser acompanhada por qualquer pessoa através do portal do TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia).


OPNIÃO


A atitude do Prefeito Newton Lima configura ALTA TRAIÇÃO aos interesses da Guarda Municipal.

A Câmara Municipal encontra-se sob suspeita ficando a confiança abalada dado ao fato de que nenhum dos vereadores se dignaram a informar a categoria sobre a existência de tal ADIn, a qual se tiver êxito vai ferir de morte toda a categoria.


Existem dúvidas a serem dirimidas, pois, segundo informanções de fontes ligadas à Camara Municipal, os dirigentes sindicais foram informados a respeito da ação assim que a Presidência da Cãmara foi intimada.

Nos causou estranheza o fato da petição inicial cuja cópia encontra-se em poder dos dirigentes sindicais não ter sido publicado no blog do Sinsepi conforme comunicação feita na reunião de segunda-feira (14/11) demonstrando total falta de transparência.

Sendo assim fica a dúvida:

"em quem confiar?
ou melhor,
de quem desconfiar?"

A categoria precisa se fazer representar no processo através de advogado objetivando a defesa de nossos interesses.

Quanto à reunião com o prefeito marcada para esta quarta-feira (16/11) não há o que se discutir a não ser informá-lo que a categoria exige a retirada do processo (ADIn) e a sua respectiva retratação.

* Da Redação

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