Decreto nº 082 de 16 de Novembro de 2011 (Identidade Funcional da Guarda Municipal)
Dispõe sobre a implantação de cédula de
identidade funcional para os membros da
Guarda Municipal, Agente de Trânsito, e Fiscal
de Postura do Município de Ilhéus (BA), e dá
outras providências.
identidade funcional para os membros da
Guarda Municipal, Agente de Trânsito, e Fiscal
de Postura do Município de Ilhéus (BA), e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Newton Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentar a identificação dos integrantes da Guarda Municipal, Agentes de Trânsito Fiscais de Postura;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para confecção, expedição, distribuição, porte obrigatório, controle, utilização, indenização e recolhimento dos documentos de identidade fornecidos pela Guarda Municipal, Agentes de Trânsito e Fiscais de Postura;
Art. 1º - Fica instituída a Cédula de Identidade Funcional dos membros da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura de Ilhéus, documento de fé pública no município de Ilhéus, individual e intransferível, de porte obrigatório, contendo todos os dados necessários à identificação dos referidos membros.
Art. 2º - A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura de Ilhéus é constituída de impresso específico constante do Anexo I, que segue como parte integrante deste Decreto.
Art. 3º - A produção da Cédula de Identidade Funcional dos membros da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura de Ilhéus deve seguir obrigatoriamente as especificações contidas no anexo I.
Art. 4º - A Cédula de Identidade Funcional será entregue pessoalmente aos identificados, mediante termo de compromisso assinado pelo mesmo se responsabilizando pela sua guarda, porte obrigatório, conservação e apresentação, quando solicitado por seus superiores hierárquicos, autoridades públicas e agentes policiais; comunicando de imediato o extravio, dano, furto ou roubo do referido documento.
Art. 5º - A emissão da Cédula de Identidade Funcional será restrita ao órgão competente vinculado a Secretaria de Administração.
Art. 6º - A reidentificação ocorrerá nos seguintes casos:
I - extravio, perda ou dano;
II - mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado;
III - mudança de situação funcional (promoção e outros casos previstos na legislação).
II - mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado;
III - mudança de situação funcional (promoção e outros casos previstos na legislação).
Parágrafo Único - Ocorrendo qualquer das hipóteses tratadas no inciso I deste artigo, o guarda municipal, o agente de trânsito ou fiscal de postura identificado deverá comunicar imediatamente ao superior hierárquico de Plantão, bem como registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima do local dos fatos ou via Internet, comunicando, por escrito, ao Comando da Corporação, que determinará a apuração das circunstâncias em que ocorreram os fatos.
Art. 7º - Nos casos de reidentificação, por motivo de extravio, perda ou danificação da cédula, a expedição de outra via será feita mediante:
I - comparecimento do identificado ao Órgão Expedidor;
II - declaração por escrito e apresentação do Boletim de Ocorrência Policial;
III - indenização pelo identificado das despesas de impressão e expedição, salvo se o evento ocorrer em ato de serviço, devidamente atestado em apuração interna.
II - declaração por escrito e apresentação do Boletim de Ocorrência Policial;
III - indenização pelo identificado das despesas de impressão e expedição, salvo se o evento ocorrer em ato de serviço, devidamente atestado em apuração interna.
Art. 8º - Ocorrendo alterações de sinais característicos, dados de qualificação ou de situação funcional do membro da Guarda Municipal e Fiscal de Postura, será realizada sua reidentificação, com expedição de nova cédula de identidade, e o conseqüente recolhimento da anterior para fins de destruição.
Parágrafo Único - Não será substituída a Cédula de Identidade Funcional por motivo de alterações no corte de cabelo, uso de bigodes ou de óculos.
Art. 9º - A fotografia do identificado, impressa a cores na Cédula de Identidade Funcional, deverá ter as seguintes características:
I - tomada de frente, uniformizado e descoberto;
II - formato 3X4;
III - fundo branco.
II - formato 3X4;
III - fundo branco.
Parágrafo Único - O membro da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura deverá posar em uniforme operacional, cabelos, costeletas e bigodes, se for o caso, aparados, de acordo com as normas da Corporação.
Art. 10 - O porte da Cédula de Identidade Funcional pelos membros da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura é obrigatório, mas não suprime a utilização da identidade civil.
Parágrafo Único - É vedada a reprodução e o porte de cópias reprográficas coloridas ou em preto em branco da Cédula de Identidade Funcional.
Art. 11 - A Cédula de Identidade Funcional deverá ser recolhida nos seguintes casos:
I - proibições de uso previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
II - passagem à disposição de outros órgãos de qualquer esfera de governo, para exercer cargo comissionado;
IV - nomeação em cargo público, externo à carreira da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura de Ilhéus, em razão de aprovação em concurso público;
V - em caso de cumprimento de pena;
VI - demissão, demissão a bem do serviço público, exoneração, aposentadoria e falecimento.
Art. 12 - O Comando Hierárquico da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e do Fiscal de Postura será responsável pelo recebimento das Cédulas de Identidade Funcional de seus membros, substituídas por ocasião da reidentificação ou recolhidas, efetuando o devido controle e destruição.
Art. 13 - É vedada a plastificação das Cédulas de Identidade Funcional.
Art. 14 - A Cédula de Identidade Funcional terá validade de 02 (quatro) anos, a contar a partir da data de sua emissão, devendo ser renovada por igual período se o identificado possuir pato e habilitado na função.
Art. 15 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paranaguá, em 16 de Novembro de 2011, 477º da Capitania de Ilhéus e 130º de elevação a cidade.
Newton Lima Silva
PREFEITO
PREFEITO
Fernando de Oliveira Hughes Filho
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marcelo Antônio Pereira Barreto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRÂNSITO
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRÂNSITO
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA MUNICIPAL DE ILHÉUS
1 – DA CEDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
1.1 - Tamanho: 86,00 mm de largura x 54,00 mm de altura;
1.2 - Formato básico: dois espelhos, dispostos frente e verso;
1.3 - Impresso em PVC.
1.4 – Inscrições:
PARTE FRONTAL
I - Fundo próprio do cartão em PVC com predominância do branco, com os dizeres ESTADO DA BAHIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS centralizada na parte superior, na cor preta, fonte Arial Black 8;
II - Texto em preto com as seguintes especificações:
a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - fonte Arial 6 pt. Negrito;
b) IDENTIDADE FUNCIONAL - fonte Arial Black 09 pt. Negrito;
c) Nome do Servidor, Matrícula, Registro Geral, Tipo Sanguíneo, Data de Nascimento e Assinatura do Servidor – fonte Arial Narrow Negrito, 3,8 pt.;
a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - fonte Arial 6 pt. Negrito;
b) IDENTIDADE FUNCIONAL - fonte Arial Black 09 pt. Negrito;
c) Nome do Servidor, Matrícula, Registro Geral, Tipo Sanguíneo, Data de Nascimento e Assinatura do Servidor – fonte Arial Narrow Negrito, 3,8 pt.;
III - Espaço em branco na parte frontal para impressão da fotografia, 30mm x 40mm;
IV - Brasão do Município de Ilhéus localizado junto ao espaço para fotografia na parte superior esquerda;
V - Inscrição GUARDA MUNICIPAL, na cor vermelha e contorno na cor preta, fonte ARIAL BLACK tam. 11pt;
VI- 05 campos retangulares para preenchimentos dos dados do identificado na cor azul.
PARTE TRASEIRA
1.5 – Inscrições:
I - Fundo próprio do cartão PVC com predominância do branco e moldurado por tarja em preto marinho, com os dizeres IDENTIDADE FUNCIONAL centralizada na parte superior, na cor branca, fonte Arial 6;
II - Texto em preto com as seguintes especificações:
a) Filiação, Naturalidade, CPF, Data de Admissão, Estado Civil, data de Emissão e Secretário de Administração – fonte Arial Narrow Negrito, 3,882 pt;
b) Criada por Decreto n.º de 00 de outubro de 2011 - fonte Arial 04pt Negrito Maiúscula;
a) Filiação, Naturalidade, CPF, Data de Admissão, Estado Civil, data de Emissão e Secretário de Administração – fonte Arial Narrow Negrito, 3,882 pt;
b) Criada por Decreto n.º de 00 de outubro de 2011 - fonte Arial 04pt Negrito Maiúscula;
III - espaço em branco na parte direita inferior para o para o selo de garantia, 20mm x 20mm
IV - 06 campos retangulares para preenchimentos dos dados do identificado na cor azul.
V - Peça publicitária da Prefeitura Municipal de Ilhéus no canto inferior direito, com os dizeres “Prefeitura ILHÉUS Cidade pra viver melhor”.
* Fonte: Diário Oficial do Município de Ilhéus
* Fonte: Diário Oficial do Município de Ilhéus
5 comentários:
Art. 14 diz ... terá validade de 02 (quatro) anos ...
Qual será mesmo o tempo de validade 02 (dois) ou 04 (quatro) anos???
Parágrafo Único do arti. 10 é ILEGAL:
É vedada a reprodução e o porte de cópias reprográficas coloridas ou em preto em branco da Cédula de Identidade Funcional.
Muitas vezes precisamos fazer prova de nossa condição funcional como servidor público municipal e Guarda Municipal. É comum anexar cópia da identidade funcional em processos judiciais ou até em processos administrativos em vários órgãos como INSS e outros.
Já identifiquei outros erros grosseiros mas tô cansado e ainda vou dar uma namorada. Tá parecendo que quem elaborou este decreto é pouco competente (pra ser gentil).
rs rs rs rs rs rs rs rs rs rs rs
rapaz, esses nossos colegas polemicos é fogo,eles nao tem o que fazer,e ficam colocando defeitos em tudo.Se o prefeito nao faz,eles falam,se ele faz,eles falam também,eu realmente nao sei o que eles querem mesmo viu.
rapaz, não vi os comentários acima como problema e sim como alerta. Até para que sejam corrigidos. O nº deve ter sido erro na impressão, deve ser o que tá por extenso: quatro. Agora proibir de tirar uma cópia da funcional, fala sério, brincou legal. Mas que BOM que vai sair. ÔPA! Sei lá quando vai sair, duvido q seja esse ano. Q o ecretario falou nessa carteira funcional desde qa entrou a isso ele falou. Saiu agora depois dele completar um ano no cargo, quando já está pertinhol de sai. Afinal ele deve sai junto com Newton. A não ser q o novo prefeito seja inimigo da guarda e bote ele pra continuar nos massacrando.
Esses políticos são muito incompetentes. Os agentes de transito e os fiscais de postura vão receber identidade funcional de guarda municipal, é?! Pelo que tá colocado nesse decreto é isso aí. Presta atenção, rapaz.
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