quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Decreto nº 082 de 16 de Novembro de 2011 (Identidade Funcional da Guarda Municipal)

Decreto nº 082 de 16 de Novembro de 2011 (Identidade Funcional da Guarda Municipal)

Dispõe sobre a implantação de cédula de
identidade funcional para os membros da
Guarda Municipal, Agente de Trânsito, e Fiscal
de Postura do Município de Ilhéus (BA), e dá
outras providências.

O Prefeito do Município de Ilhéus, Newton Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de regulamentar a identificação dos integrantes da Guarda Municipal, Agentes de Trânsito Fiscais de Postura;
 
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para confecção, expedição, distribuição, porte obrigatório, controle, utilização, indenização e recolhimento dos documentos de identidade fornecidos pela Guarda Municipal, Agentes de Trânsito e Fiscais de Postura;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Cédula de Identidade Funcional dos membros da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura de Ilhéus, documento de fé pública no município de Ilhéus, individual e intransferível, de porte obrigatório, contendo todos os dados necessários à identificação dos referidos membros.

Art. 2º - A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura de Ilhéus é constituída de impresso específico constante do Anexo I, que segue como parte integrante deste Decreto.

Art. 3º - A produção da Cédula de Identidade Funcional dos membros da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura de Ilhéus deve seguir obrigatoriamente as especificações contidas no anexo I.

Art. 4º - A Cédula de Identidade Funcional será entregue pessoalmente aos identificados, mediante termo de compromisso assinado pelo mesmo se responsabilizando pela sua guarda, porte obrigatório, conservação e apresentação, quando solicitado por seus superiores hierárquicos, autoridades públicas e agentes policiais; comunicando de imediato o extravio, dano, furto ou roubo do referido documento.

Art. 5º - A emissão da Cédula de Identidade Funcional será restrita ao órgão competente vinculado a Secretaria de Administração.

Art. 6º - A reidentificação ocorrerá nos seguintes casos:
 
I - extravio, perda ou dano;
II - mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado;
III - mudança de situação funcional (promoção e outros casos previstos na legislação).
 
Parágrafo Único - Ocorrendo qualquer das hipóteses tratadas no inciso I deste artigo, o guarda municipal, o agente de trânsito ou fiscal de postura identificado deverá comunicar imediatamente ao superior hierárquico de Plantão, bem como registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima do local dos fatos ou via Internet, comunicando, por escrito, ao Comando da Corporação, que determinará a apuração das circunstâncias em que ocorreram os fatos.

Art. 7º - Nos casos de reidentificação, por motivo de extravio, perda ou danificação da cédula, a expedição de outra via será feita mediante:
 
I - comparecimento do identificado ao Órgão Expedidor;
II - declaração por escrito e apresentação do Boletim de Ocorrência Policial;
III - indenização pelo identificado das despesas de impressão e expedição, salvo se o evento ocorrer em ato de serviço, devidamente atestado em apuração interna.

Art. 8º - Ocorrendo alterações de sinais característicos, dados de qualificação ou de situação funcional do membro da Guarda Municipal e Fiscal de Postura, será realizada sua reidentificação, com expedição de nova cédula de identidade, e o conseqüente recolhimento da anterior para fins de destruição.

Parágrafo Único - Não será substituída a Cédula de Identidade Funcional por motivo de alterações no corte de cabelo, uso de bigodes ou de óculos.

Art. 9º - A fotografia do identificado, impressa a cores na Cédula de Identidade Funcional, deverá ter as seguintes características:
 
I - tomada de frente, uniformizado e descoberto;
II - formato 3X4;
III - fundo branco.
 
Parágrafo Único - O membro da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura deverá posar em uniforme operacional, cabelos, costeletas e bigodes, se for o caso, aparados, de acordo com as normas da Corporação.

Art. 10 - O porte da Cédula de Identidade Funcional pelos membros da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura é obrigatório, mas não suprime a utilização da identidade civil.

Parágrafo Único - É vedada a reprodução e o porte de cópias reprográficas coloridas ou em preto em branco da Cédula de Identidade Funcional.

Art. 11 - A Cédula de Identidade Funcional deverá ser recolhida nos seguintes casos:

I - proibições de uso previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
II - passagem à disposição de outros órgãos de qualquer esfera de governo, para exercer cargo comissionado;
IV - nomeação em cargo público, externo à carreira da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Fiscal de Postura de Ilhéus, em razão de aprovação em concurso público;
V - em caso de cumprimento de pena;
VI - demissão, demissão a bem do serviço público, exoneração, aposentadoria e falecimento.

Art. 12 - O Comando Hierárquico da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e do Fiscal de Postura será responsável pelo recebimento das Cédulas de Identidade Funcional de seus membros, substituídas por ocasião da reidentificação ou recolhidas, efetuando o devido controle e destruição.

Art. 13 - É vedada a plastificação das Cédulas de Identidade Funcional.

Art. 14 - A Cédula de Identidade Funcional terá validade de 02 (quatro) anos, a contar a partir da data de sua emissão, devendo ser renovada por igual período se o identificado possuir pato e habilitado na função.

Art. 15 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paranaguá, em 16 de Novembro de 2011, 477º da Capitania de Ilhéus e 130º de elevação a cidade.


Newton Lima Silva
PREFEITO
Fernando de Oliveira Hughes Filho
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marcelo Antônio Pereira Barreto
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRÂNSITO


ANEXO I

CARACTERÍSTICAS DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA MUNICIPAL DE ILHÉUS

1 – DA CEDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
1.1 - Tamanho: 86,00 mm de largura x 54,00 mm de altura;
1.2 - Formato básico: dois espelhos, dispostos frente e verso;
1.3 - Impresso em PVC.
1.4 – Inscrições:
 
PARTE FRONTAL
 
I - Fundo próprio do cartão em PVC com predominância do branco, com os dizeres ESTADO DA BAHIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS centralizada na parte superior, na cor preta, fonte Arial Black 8;
 
II - Texto em preto com as seguintes especificações:
a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - fonte Arial 6 pt. Negrito;
b) IDENTIDADE FUNCIONAL - fonte Arial Black 09 pt. Negrito;
c) Nome do Servidor, Matrícula, Registro Geral, Tipo Sanguíneo, Data de Nascimento e Assinatura do Servidor – fonte Arial Narrow Negrito, 3,8 pt.;
 
III - Espaço em branco na parte frontal para impressão da fotografia, 30mm x 40mm;
 
IV - Brasão do Município de Ilhéus localizado junto ao espaço para fotografia na parte superior esquerda;
 
V - Inscrição GUARDA MUNICIPAL, na cor vermelha e contorno na cor preta, fonte ARIAL BLACK tam. 11pt;
 
VI- 05 campos retangulares para preenchimentos dos dados do identificado na cor azul.

PARTE TRASEIRA

1.5 – Inscrições:
 
I - Fundo próprio do cartão PVC com predominância do branco e moldurado por tarja em preto marinho, com os dizeres IDENTIDADE FUNCIONAL centralizada na parte superior, na cor branca, fonte Arial 6;
 
II - Texto em preto com as seguintes especificações:
a) Filiação, Naturalidade, CPF, Data de Admissão, Estado Civil, data de Emissão e Secretário de Administração – fonte Arial Narrow Negrito, 3,882 pt;
b) Criada por Decreto n.º de 00 de outubro de 2011 - fonte Arial 04pt Negrito Maiúscula;
 
III - espaço em branco na parte direita inferior para o para o selo de garantia, 20mm x 20mm
 
IV - 06 campos retangulares para preenchimentos dos dados do identificado na cor azul.
 
V - Peça publicitária da Prefeitura Municipal de Ilhéus no canto inferior direito, com os dizeres “Prefeitura ILHÉUS Cidade pra viver melhor”.

* Fonte: Diário Oficial do Município de Ilhéus

5 comentários:

Anônimo disse...

Art. 14 diz ... terá validade de 02 (quatro) anos ...

Qual será mesmo o tempo de validade 02 (dois) ou 04 (quatro) anos???

Anônimo disse...

Parágrafo Único do arti. 10 é ILEGAL:

É vedada a reprodução e o porte de cópias reprográficas coloridas ou em preto em branco da Cédula de Identidade Funcional.

Muitas vezes precisamos fazer prova de nossa condição funcional como servidor público municipal e Guarda Municipal. É comum anexar cópia da identidade funcional em processos judiciais ou até em processos administrativos em vários órgãos como INSS e outros.

Já identifiquei outros erros grosseiros mas tô cansado e ainda vou dar uma namorada. Tá parecendo que quem elaborou este decreto é pouco competente (pra ser gentil).

rs rs rs rs rs rs rs rs rs rs rs

Anônimo disse...

rapaz, esses nossos colegas polemicos é fogo,eles nao tem o que fazer,e ficam colocando defeitos em tudo.Se o prefeito nao faz,eles falam,se ele faz,eles falam também,eu realmente nao sei o que eles querem mesmo viu.

Anônimo disse...

rapaz, não vi os comentários acima como problema e sim como alerta. Até para que sejam corrigidos. O nº deve ter sido erro na impressão, deve ser o que tá por extenso: quatro. Agora proibir de tirar uma cópia da funcional, fala sério, brincou legal. Mas que BOM que vai sair. ÔPA! Sei lá quando vai sair, duvido q seja esse ano. Q o ecretario falou nessa carteira funcional desde qa entrou a isso ele falou. Saiu agora depois dele completar um ano no cargo, quando já está pertinhol de sai. Afinal ele deve sai junto com Newton. A não ser q o novo prefeito seja inimigo da guarda e bote ele pra continuar nos massacrando.

Anônimo disse...

Esses políticos são muito incompetentes. Os agentes de transito e os fiscais de postura vão receber identidade funcional de guarda municipal, é?! Pelo que tá colocado nesse decreto é isso aí. Presta atenção, rapaz.