COMERCIANTES, PROFISSIONAIS E A LEI
Com estima e apreço aos grandes operadores do direito, Jerbson Moraes, Joabs Ribeiro, Alberto Barreto, Dione Souto, Antônio Melquiades, Vercil Rodrigues, Davi Pedreira e tantos outros estudiosos.
Numa aula de Introdução ao Estudo do Direito na Faculdade de Ilhéus, a Profª Silvana Vieira Lins, com sua sapiência, nos passava e nos orientava sobre as características da Escola Histórica do Direito. Uma escola influenciada pelo romantismo e que surgi como contraposição ao Jusnaturalismo. Sua base transformadora baseava sempre nos costumes e nas crenças sociais localizadas. Uma raiz do próprio processo histórico, como também uma manifestação cultural. Daí deriva o ‘espírito do povo’. Nesta escola histórica, para alguns juristas e filósofos, sua origem não se encontra na força do legislador e muito menos na natureza das coisas.
Fazendo um paralelo com a teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, que preconiza a ideia de que, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social. Temos como exemplo a Pirataria de CDs e DVDs comercializados abertamente nas vias públicas.