PODER DE POLÍCIA:
Existe quantos poderes de polícia?
Autor: Dr. Osmar Ventris
Advogado formado pela USP,
Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;
Professor, coordenador de cursos, palestrante
Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”
Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo. Portanto, é estudado à luz do Direito Administrativo e sua aplicabilidade no exercício da administração pública.
O Poder de Polícia esta umbilicalmente vinculado à Soberania do Estado (Estado brasileiro, Estado – Poder Público).
A Soberania do Estado é UNA, indivisível, indelegável. Conseqüentemente,
o Poder de Polícia também é UNO, indivisível, indelegável.
Ora, sendo UNO, não existe dois ou mais tipos de Poder de Polícia.
Portanto não existe Poder de Polícia da polícia e poder de polícia da
administração. Os órgão do Estado não têm poder.
Têm função! Sua função é exercida dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Militar exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Civil exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
As forças Armadas exercem uma função dentro da sua esfera de competência...
A Polícia Federal, o Fiscal Sanitarista, A Polícia Rodoviária, o Agente
de Trânsito, o Agente da Defesa Civil, O Fiscal do Imposto de Renda, o
Guarda Municipal... TODOS, são Agentes do Estado (Agentes do Poder
Público), investido de Poder de Polícia, que é UNO, portanto, todos
estão investido d o mesmo e ÚNICO poder de polícia, o qual poderá ou não
ser aplicado no exercício de sua atividade legal.










