quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

O QUE PRECISAMOS PARA ADQUIRIR O PORTE DE ARMA?

O QUE PRECISAMOS PARA ADQUIRIR O PORTE DE ARMA?


O Blog do GCM Nascimento publicou a matéria "O que precisamos para adquirir o porte de arma?" sendo necessário alguns esclarecimentos em virtude da grande procura de informações e questionamentos que nos mandaram via e-mail e através de contato pessoal e por telefone com nossos editores-colaboradores. Sendo assim, esclarecemos:


01- A íntegra do texto do Art. 28 da Lei 10826/2003 (Estatuto do Desarmamento) diz: É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.;

02- Quando o legislador deixou de incluir no Art. 28 o inciso IV do Art. 6º da Lei 10826/2003 retirou o direito de guardas municipais, com idade inferior a 25 anos, de municípios de população entre 50.000 (cinquenta mil) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes poderem adquirir sua própria arma de fogo;

03- Se faz necessário ressaltar que tal dispositivo legal também é inconstitucional assim como a discriminação a guardas municipais de municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes) que não podem usar armas de fogo, bem como as guardas municipais de municipios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes que só podem usar armas de fogo em serviço ao contrário da previsão legal para guardas municipais das capitais e dos municipios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes que podem utilizar armas de fogo mesmo quando não estiverem em serviço;

04- Decisões judicias, muitas já transitada e julgada, vêm garantindo a guardas municipais de municipios com menos de 50 mil habitantes o direito de adquirir e utilizar armas de fogo em serviço;

05- Decisões judiciais, muitas também transitadas e julgadas, têm garantido a pessoas com menos de 25 anos de idade que exercem a função de guarda municipal o direito de adquir sua própria arma de fogo;

06- Graças a Deus o Poder Judiciário em todo o país, nos municípios em que vem sendo provocado, tem prolatando sentenças judiciais garantindo aos cidadãos investidos nos cargos de guardas municipais o direito de portar armas de fogo independente de estarem ou não em serviço;

07- Existe um jargão jurídico que diz: "o direito não socorre aos que dormem", é por isso que incentivamos a todos os guardas municipais que tem interesse na aquisição de arma de fogo, bem como na obtenção do porte federal de arma de fogo que se preparem, dêem entrada no requerimento junto à Polícia Federal solicitando autorização para compra de arma de fogo e para a obtenção do respectivo porte, sendo que aqueles que tiverem negado os seus pedidos ajuízem ações judiciais na certeza de que serão vitoriosos. Como diz o GCM Campelo: "É só uma questão de tempo!"


Segue abaixo a íntegra da postagem do Blog do GCM Nascimento



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GUARDAS MUNICIPAIS


Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário), guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(f) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE: O art. 28 da Lei 10.826 veda a aquisição de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

Fonte: Polícia Federal 
* Da Redação

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