Guarda municipal de Foz pode usar armar fora do expediente
A manutenção do porte da arma funcional fora do horário de serviço foi questionada pelo Ministério Público Federal
Os guardas municipais de Foz do Iguaçu (PR) poderão seguir usando
armas de fogo mesmo fora de serviço. A decisão que já vigorava
liminarmente desde julho deste ano foi confirmada nesta semana pela 4ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou
legal ato administrativo expedido pelo superintendente regional da
Polícia Federal do Paraná.
A manutenção do porte da arma funcional fora do horário de serviço
foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação
civil pública na Justiça Federal pedindo a suspensão do ato
administrativo. Conforme o MPF, a medida seria inconstitucional e
poderia colocar em risco a população.
O dispositivo questionado pelo MPF autoriza o porte de arma funcional
em serviço e fora dele aos guardas municipais, bem como permite que
transitem nos municípios vizinhos de São Miguel do Iguaçu e Santa
Terezinha do Itaipu, no mesmo estado.
Após ter seu pedido negado em primeira instância, a Procuradoria
recorreu ao tribunal. O relator do processo na corte, desembargador
federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que deve ser
respeitado o princípio da atribuição regulamentar, segundo o qual a
edição de um regulamento independe da autorização legislativa.
Conforme Aurvalle, o decreto está justificado pela comprovação de
risco à integridade física dos guardas, situação singular devido à
posição fronteiriça do município, que lida cotidianamente com tráfico de
drogas e contrabando.
“A guarda municipal de Foz do Iguaçu atua num amplo espectro agravado
pela conhecida insuficiência de pessoal componente das diversas forças
de segurança, o contato recorrente dos guardas com o mundo do crime os
deixa inevitavelmente expostos à criminalidade. Fora do expediente, sem
as armas, ficarão expostos e absolutamente desprotegidos”, observou o
desembargador.
O MPF argumenta que, em cidades com população entre 50 mil e 500 mil
habitantes, caso de Foz do Iguaçu, o porte de arma é permitido apenas no
horário de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento. A isso,
Aurvalle entende que deve prevalecer o interesse público sobre o
particular. “Não há sentido em obstar o porte de arma e permitir que
esses funcionários públicos fiquem à mercê dos bandidos quando não
estiverem trabalhando. Não é a quantidade de habitantes de uma cidade
que deve ensejar a autorização para o porte de arma ou não, mas a
natureza do serviço que no caso o exige”, concluiu.
* Bem Paraná
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